TJMA - 0801556-15.2021.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2022 13:11
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 13:10
Transitado em Julgado em 02/02/2022
-
24/02/2022 13:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 02/02/2022 23:59.
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24/02/2022 13:17
Decorrido prazo de SENHORINHA BARROS em 02/02/2022 23:59.
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18/12/2021 00:18
Publicado Sentença em 16/12/2021.
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18/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0801556-15.2021.8.10.0066 AUTOR: SENHORINHA BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme permissivo do Art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicialmente, consoante petição de Id. 57126866, pondo fim a demanda.
Atendendo ao disposto nos arts. 1º, § 3º e 139, V, do Código de Processo Civil, segundo os quais a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados, inclusive no curso do processo judicial, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, e por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO entabulado pelas partes nos termos da petição de Id. 57126866, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Art. 842, do Código Civil, 425, IV e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após as providências cabíveis, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Amarante do Maranhão/MA, data do sistema. DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão -
14/12/2021 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 17:02
Juntada de petição
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13/12/2021 10:01
Homologada a Transação
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29/11/2021 16:25
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 16:25
Juntada de Certidão
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27/11/2021 00:51
Juntada de petição
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19/11/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 07:29
Conclusos para despacho
-
16/10/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2021
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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