TJMA - 0806805-25.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:33
Juntada de termo
-
17/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 12:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/12/2024 16:15
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:57
Juntada de termo
-
26/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:27
Juntada de embargos de declaração
-
23/11/2024 06:58
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 12:18
Outras Decisões
-
01/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:07
Juntada de termo
-
30/10/2024 08:53
Juntada de petição
-
30/10/2024 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:48
Juntada de termo
-
23/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:48
Juntada de termo
-
03/10/2024 12:05
Juntada de protocolo
-
02/10/2024 10:06
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 05:57
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:37
Juntada de termo
-
17/09/2024 16:29
Juntada de petição
-
17/09/2024 06:02
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 16:55
Juntada de termo
-
03/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:58
Juntada de termo
-
15/08/2024 09:14
Juntada de petição
-
14/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:57
Juntada de protocolo
-
03/06/2024 10:40
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:47
Juntada de termo
-
14/05/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:31
Juntada de termo
-
02/05/2024 14:29
Juntada de termo
-
02/05/2024 14:23
Juntada de termo
-
26/04/2024 15:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/04/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 15:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/04/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 15:22
Juntada de protocolo
-
16/04/2024 14:29
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:19
Juntada de termo
-
12/03/2024 17:00
Juntada de protocolo
-
12/03/2024 16:25
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:49
Juntada de termo
-
22/02/2024 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:44
Juntada de petição
-
14/02/2024 01:04
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:54
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 08:44
Juntada de petição
-
21/11/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 09:01
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 17:24
Juntada de protocolo
-
08/02/2023 16:02
Juntada de termo
-
20/01/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 12:06
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
04/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0806805-25.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: IARA SONIA LOPES SARAIVA e outros (4) PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA e outros A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
INTIMAÇÃO da parte autora IARA SONIA LOPES SARAIVA e outros (4), através de seu Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436, para que tome conhecimento do alvará expedido nos autos, ficando ciente de que havendo advogado constituído, o documento poderá ser impresso pelo causídico. .
Imperatriz, Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022.
OCEANIRA ROCHA LIMA Téc.
Judiciária Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
10/11/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:00
Juntada de termo
-
07/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 17:20
Juntada de termo
-
18/10/2022 17:07
Juntada de petição
-
07/10/2022 10:56
Transitado em Julgado em 27/09/2022
-
05/09/2022 00:09
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
02/09/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0806805-25.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: IARA SONIA LOPES SARAIVA e outros (4) PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA e outros A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juiz da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, DETERMINA a: INTIMAÇÃO da parte requerente IARA SONIA LOPES SARAIVA e outros (4), através de seu advogado Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436, e da parte requerida BANCO BRADESCO SA e outros através de seu advogado , para que tomem conhecimento da sentença prolatada por este Juízo, contendo o teor transcrito abaixo, ficando ciente de que, querendo, terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso.
Imperatriz, Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022.
SENTENÇA IARA SONIA LOPES SARAIVA e outros (4), ajuizaram pedido de ALVARÁ JUDICIAL com vistas ao levantamento de valores depositados em conta bancária em nome de seu genitor, ABRAHÃO LOPES DE SOUSA e sua genitora LÍDIA PEDROSA LOPES, ambos já falecidos.
Essa magistrada determinou a expedição de ofício a CAIXA e ao Banco do Brasil S/A e a pesquisa via SISBAJUD de saldo bancários em nome dos falecidos.
Tanto CAIXA quanto Banco do Brasil responderam aos ofícios expedidos, informando que não havia saldo em conta bancária me nome dos falecidos em seus sistema de registros.
Intimada as partes para se manifestaram, estas se manifestaram requerendo a expedição de alvará dos valores bloqueado via SISBAJUD. Conclusos. É o relatório.
DECIDO. O pedido dos requerentes merece acolhimento.
A Lei 6.858/80, devidamente regulamentada pelo Decreto 85.845/81, dispõe acerca do pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, inclusive saldos em conta bancária.
Dispõe o artigo 2º conjugado com o artigo 1º, ambos da referida legislação, que os saldos bancários de valor até 500 OTN, desde que não existindo bens a inventariar, serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares e, na sua falta aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial.
Os requerentes provaram o vínculo de parentesco com os falecidos.
O falecimento de ABRAHÃO LOPES DE SOUSA e LÍDIA PEDROSA LOPES restaram provados pela certidão de óbito de ID 45673516 e ID 45674438.
Tais circunstâncias somadas às regras do direito hereditário (art. 1829 CC), bem como a certidão negativa de dependentes habilitados junto ao INSS (mov. 20.1) é o caso de deferir a medida, determinando-se a expedição do alvará pretendido.
Ante o exposto, com fulcro no art. 719 e 723, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil de 2015 e nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil de 2015, julgo PROCEDENTE o presente pedido de autorização para que os requerentes procedam o levantamento do montante bloqueado via sistema SISBAJUD de ID 49902130, no valor de R$ 4.172,29 (quatro mil cento e setenta e dois reais e vinte e nove centavos) em nome do falecido, na proporção de 1/5 desse valor para cada herdeiro, devidamente atualizado.
Expeçam-se os respectivos alvarás judiciais em nome dos requerentes, com prazo de 30 dias.
Custas pela parte autora, suspensas na forma do artigo 98 §3º, do CPC.
Oportunamente, arquive o presente feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Imperatriz/MA, 29/08/2022.
Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia Juíza de Direito Titular Gardênia S. de Medeiros Auxiliar Judiciário Assino de ordem do MM.
Juiz, art. 250 VI do CPC -
01/09/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 19:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:47
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 16:03
Juntada de termo
-
26/08/2022 06:58
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 09:31
Juntada de petição
-
25/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0806805-25.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: IARA SONIA LOPES SARAIVA e outros (4) PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA e outros A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora IARA SONIA LOPES SARAIVA e outros (4), através de seu Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436, para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste quantos as respostas do Banco do Brasil S/A e Banco Bradesco S/A em ID 73467393 e ID 73141994. Imperatriz, Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022. OCEANIRA ROCHA LIMA Téc.
Judiciária Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
24/08/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 15:45
Juntada de termo
-
10/08/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2022 21:21
Juntada de diligência
-
15/07/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 20:55
Juntada de Ofício
-
22/06/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:11
Juntada de termo
-
18/03/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 19:29
Juntada de Ofício
-
07/03/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 23:50
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 26/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 10:17
Juntada de Ofício
-
14/01/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 00:15
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 10:25
Juntada de termo
-
15/12/2021 10:15
Juntada de petição
-
15/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0806805-25.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: IARA SONIA LOPES SARAIVA e outros (4) PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA e outros A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora IARA SONIA LOPES SARAIVA e outros (4), através de seu Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436,para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre a resposta do SISBAJUD de ID 49902130 e sobre a resposta do ofício da CAIXA de ID 52185203. Imperatriz, Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021. OCEANIRA ROCHA LIMA Téc.
Judiciária Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
14/12/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 09:39
Juntada de termo
-
03/12/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 10:53
Juntada de termo
-
09/08/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 11:56
Juntada de Ofício
-
04/08/2021 10:19
Juntada de Ofício
-
30/07/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 11:28
Juntada de termo
-
14/05/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Processo nº 0801985-93.2020.8.10.0105
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Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Wellington dos Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2020 10:40