TJMA - 0842733-96.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 11:51
Arquivado Definitivamente
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04/12/2022 18:35
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:27
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 23/11/2022 23:59.
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28/11/2022 09:27
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 23/11/2022 23:59.
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28/11/2022 09:27
Decorrido prazo de PRISCILA CORREA em 23/11/2022 23:59.
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27/11/2022 01:08
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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27/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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27/11/2022 01:08
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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27/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842733-96.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EUZAMAR PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PRISCILA CORREA - SP214946 ESPÓLIO DE: BANCO GMAC S/A Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MAURICIO SILVA LEAHY - BA13907-A, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, CIENTIFICO as partes da expedição do alvará de ID 79536681, conforme determinado no despacho ID 74388688 e, oportunamente, INTIMO especialmente a parte credora EUZAMAR PEREIRA DA SILVA, por seu advogado, para informar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do recebimento dos valores.
São Luís, Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
05/11/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 17:55
Juntada de Certidão
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01/11/2022 10:46
Juntada de Certidão
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16/09/2022 03:41
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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16/09/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842733-96.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUZAMAR PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PRISCILA CORREA - SP214946 ESPÓLIO DE: BANCO GMAC S.A.
Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MAURICIO SILVA LEAHY - BA13907-A, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Por meio da petição de ID. 68070067 a parte requerente, na pessoa de seu advogado, formulara pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL, objetivando autorização para levantamento do valor depositado nos autos a título.
Inexistindo óbice quanto ao levantamento da quantia em questão defiro a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados nos autos.
Expeça-se alvará eletrônico, via SISCONJUD, para transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a 4ª Vara Cível, e seus acréscimos legais, para conta indicada abaixo: Titularidade: EUZAMAR PEREIRA DA SILVA CPF n. *57.***.*11-53 Banco-104 – Caixa Econômica do Brasil Agência: 1307 – Operação: 013 Conta: 00002077-3 Valor: R$ 15.049,81 (quinze mil quarenta e nove reais e oitenta e um centavos) Juntado nos autos a comprovação da expedição do alvará eletrônico, dê-se ciência do referido documentos às partes.
Cumprindo-se as determinações acima e nada mais constando requerido, revisem-se os autos e inexistindo pendências, arquive-se com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
06/09/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 14:58
Expedido alvará de levantamento
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22/08/2022 13:41
Conclusos para decisão
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08/07/2022 10:04
Decorrido prazo de PRISCILA CORREA em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 08:17
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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30/05/2022 17:20
Juntada de petição
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26/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842733-96.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUZAMAR PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PRISCILA CORREA - SP214946 ESPÓLIO DE: BANCO GMAC S.A.
Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MAURICIO SILVA LEAHY - BA13907-A, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente EUZAMAR PEREIRA DA SILVA para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos (Comprovante de Pagamento) juntados aos autos pela parte executada, no ID 60902567.
São Luís, 21 de Maio de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
25/05/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 14:36
Juntada de Certidão
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21/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
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21/05/2022 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2022 19:54
Decorrido prazo de PRISCILA CORREA em 09/03/2022 23:59.
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28/02/2022 12:33
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 11:16
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:11
Recebidos os autos
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14/02/2022 14:11
Juntada de decisão
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17/08/2021 20:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/08/2021 11:52
Juntada de Certidão
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30/07/2021 18:00
Juntada de Certidão
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11/07/2021 07:32
Decorrido prazo de PRISCILA CORREA em 09/07/2021 23:59.
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17/06/2021 01:29
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 14:48
Juntada de Ato ordinatório
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03/06/2021 10:02
Juntada de petição
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31/05/2021 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2021 11:26
Juntada de Ato ordinatório
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22/05/2021 05:16
Decorrido prazo de LUCIANA RUFINO DEL CIELLO em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:16
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:16
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 21/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 21:11
Juntada de apelação
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02/05/2021 13:10
Juntada de petição
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30/04/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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30/04/2021 03:49
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2021 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2020 09:55
Juntada de petição
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13/04/2020 21:03
Conclusos para julgamento
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13/04/2020 21:02
Juntada de Certidão
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16/03/2020 13:41
Juntada de petição
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16/03/2020 13:40
Juntada de petição
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21/01/2020 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 09:23
Juntada de Ato ordinatório
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21/01/2020 09:18
Juntada de Certidão
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17/06/2019 10:56
Juntada de petição
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17/06/2019 10:56
Juntada de petição
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17/06/2019 10:56
Juntada de petição
-
18/01/2019 14:50
Juntada de petição
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17/05/2018 01:33
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 16/05/2018 23:59:59.
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24/04/2018 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2018 16:41
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2018 08:20
Juntada de protocolo
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20/02/2018 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2018.
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20/02/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2018 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2018 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2018 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2018 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2017 10:33
Conclusos para decisão
-
08/11/2017 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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