TJMA - 0842733-96.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842733-96.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EUZAMAR PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PRISCILA CORREA - SP214946 ESPÓLIO DE: BANCO GMAC S/A Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MAURICIO SILVA LEAHY - BA13907-A, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, CIENTIFICO as partes da expedição do alvará de ID 79536681, conforme determinado no despacho ID 74388688 e, oportunamente, INTIMO especialmente a parte credora EUZAMAR PEREIRA DA SILVA, por seu advogado, para informar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do recebimento dos valores.
São Luís, Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
14/02/2022 14:11
Baixa Definitiva
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14/02/2022 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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14/02/2022 14:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/02/2022 07:13
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 08/02/2022 23:59.
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11/02/2022 07:12
Decorrido prazo de EUZAMAR PEREIRA DA SILVA em 08/02/2022 23:59.
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08/02/2022 17:03
Juntada de petição
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16/12/2021 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 15/12/2021.
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16/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 02 a 09 de dezembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0842733-96.2017.8.10.0001 - SÃO LUÍS APELANTE: BANCO GM S/A.
NOVA DENOMINAÇÃO DE BANCO GMAC S/A.
Advogados: Dr.
Humberto Graziano Valverde (OAB/MA 13.908) e outros APELADA: EUZAMAR PEREIRA DA SILVA Advogada: Dra.
Ayme Garcia Oliveira (OAB/SP 401.568-A) RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
SEGURO.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
I - Nos contratos de empréstimo bancário é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a abusividade no caso concreto, de sorte a colocar o consumidor em desvantagem exagerada.
II - Nos termos definidos pelo Egrégio STJ no julgamento do REsp n. 1.639.320/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, a estipulação de seguro prestamista (ou de proteção financeira), em contratos bancários, deve garantir ao consumidor, além da opção de contratar ou não o seguro, a possibilidade de escolher a instituição com a qual contratar, sob pena de configurar venda casada, prática abusiva nos termos do art. 39, inc.
I, do CDC.
III - Sendo cada parte vencedor e vencido, deve ser aplicada a sucumbência recíproca.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0842733-96.2017.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Marco Antonio Guerreiro.
São Luís, 02 a 09 de dezembro de 2021. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
13/12/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2021 11:47
Conhecido o recurso de BANCO GMAC S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERENTE) e não-provido
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09/12/2021 18:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2021 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2021 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2021 07:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/09/2021 14:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/09/2021 14:55
Juntada de parecer
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24/08/2021 00:48
Publicado Decisão (expediente) em 24/08/2021.
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24/08/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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20/08/2021 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 11:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/08/2021 11:33
Conclusos para decisão
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17/08/2021 20:16
Recebidos os autos
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17/08/2021 20:16
Conclusos para decisão
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17/08/2021 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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