TJMA - 0800616-88.2021.8.10.0021
1ª instância - Juizado Especial do Tr Nsito de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 23:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 10:56
Juntada de Certidão
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11/01/2023 10:52
Juntada de Certidão
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23/11/2022 10:08
Juntada de Certidão
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21/11/2022 10:21
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
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20/11/2022 13:27
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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20/11/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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10/11/2022 16:38
Juntada de petição
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03/11/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 09:25
Recebidos os autos
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25/10/2022 09:25
Juntada de petição
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31/05/2022 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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26/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
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25/05/2022 18:54
Juntada de contrarrazões
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25/05/2022 17:33
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 06/05/2022 23:59.
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09/05/2022 20:12
Juntada de Certidão
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03/05/2022 15:25
Juntada de recurso inominado
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23/04/2022 12:09
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2022 10:58
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2022 10:40, Juizado Especial de Trânsito.
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16/03/2022 09:54
Juntada de petição
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11/03/2022 15:06
Juntada de petição
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17/02/2022 18:47
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2022 16:32
Juntada de contestação
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14/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800616-88.2021.8.10.0021 DEMANDANTE: ERIVAN FELIX DE SOUSA DEMANDADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO– DJEN Ao(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5727 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Trânsito da Comarca da Ilha, Termo Judiciário de São Luís, Estado do Maranhão, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência designada para o dia 16/03/2022 às 10:40, a qual serão realizados a conciliação, instrução e julgamento – UNA.
A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA (art.22, §2º, Lei 9099/95), conduzida por conciliador sob a supervisão do magistrado. 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdtransitosala01 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo e a senha será tjma1234 4 - Caso não consiga acesso digitando o link acima, APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR-CODE ABAIXO: Observações: Deverá Vossa Senhoria: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2 – Acessar o link somente no horário designado para realização da audiência; 3 –Aguardar a autorização pelo conciliador, permitindo o acesso a sala virtual e após a autorização V.S.ª receberá as instruções necessárias para a realização da audiência pelo conciliador(a). 4 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala acima, tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 5 – Para dirimir eventuais dúvidas, V.S.ª poderá entrar em contato através do telefone (98) 99981- 9001 (whatsApp) e/ou [email protected] (e-mail) deste juizado, para esclarecimentos. ADVERTÊNCIAS: 1- O intimado comparecerá à audiência virtual acessando o link que lhe foi previamente informado pela Secretaria do Juizado, no dia e hora designados, portando documento de identidade e CPF, sendo obrigatório o comparecimento, independentemente da presença de advogado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art.51, I da Lei 9099/95, podendo a reclamação ser novamente proposta, desde que o autor pague as custas do processo, das quais será isentado se provar força maior. 2- Não havendo conciliação, nem instituído juízo arbitral, seguir-se-á imediatamente a instrução (art.27, Lei 9099/95), com o depoimento das partes e inquirição de testemunhas, se houver, salvo se resultar manifesto prejuízo para a defesa, caso em que a instrução será adiada para data de logo designada, cientes os presentes (art.27, Lei 9099/95 e art. 1º, I, do Provimento CGJ 222020). 3- No dia da audiência V.
Senhoria poderá apresentar na sala virtual até 03 (três) testemunhas, portando documento de identidade e CPF. 4- Em caso de mudança de endereço, V.
Srª. deverá comunicar a Secretaria do Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado (art. 19, par.2º da Lei n° 9.099/95. São Luís – MA, 13/12/2021 MARIA SOLANGE CARDOSO Servidor Judiciário (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/12/2021 23:49
Juntada de Certidão
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13/12/2021 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/03/2022 10:40 Juizado Especial de Trânsito.
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24/11/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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