TJMA - 0052624-19.2013.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:54
Juntada de petição
-
07/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 12:01
Juntada de petição
-
03/07/2025 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2025 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2025 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2025 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2025 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 12:24
Evoluída a classe de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:17
Decorrido prazo de Cartório da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís-MA em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 20:43
Juntada de diligência
-
28/04/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 20:43
Juntada de diligência
-
17/03/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 16:57
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:29
Juntada de petição
-
29/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:04
Decorrido prazo de Cartório da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís-MA em 24/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:03
Decorrido prazo de Cartório da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís-MA em 24/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:02
Decorrido prazo de Cartório da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís-MA em 24/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:02
Decorrido prazo de Cartório da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís-MA em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 21:16
Juntada de diligência
-
18/07/2024 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 21:16
Juntada de diligência
-
21/06/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 10:21
Juntada de Mandado
-
27/05/2024 08:14
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
11/04/2024 14:00
Juntada de petição
-
26/03/2024 01:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
24/03/2024 10:34
Juntada de petição
-
22/03/2024 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2024 12:24
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 11:41
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 10:00, 14ª Vara Cível de São Luís.
-
04/03/2024 10:34
Juntada de petição
-
26/02/2024 00:53
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 14:58
Juntada de petição
-
22/02/2024 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2024 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2024 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2024 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2024 12:44
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 10:00, 14ª Vara Cível de São Luís.
-
20/02/2024 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 21:20
Decorrido prazo de VANILA FONSECA ANIZIO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 23:58
Juntada de petição
-
28/12/2023 14:36
Juntada de petição
-
15/12/2023 02:02
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 18:17
Juntada de réplica à contestação
-
26/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:20
Juntada de contestação
-
17/08/2023 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:45
Decorrido prazo de DALVA FONSECA LIMA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:45
Decorrido prazo de DURVAL FONSECA LIMA em 26/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 02:48
Publicado Citação em 02/03/2023.
-
16/04/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 15:37
Juntada de Edital
-
16/01/2023 12:03
Juntada de contestação
-
16/12/2022 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2022 17:58
Outras Decisões
-
12/12/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 11:37
Desentranhado o documento
-
12/12/2022 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 11:51
Juntada de petição
-
29/11/2022 16:09
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
29/11/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 13:10
Juntada de termo
-
08/11/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 11:21
Juntada de petição
-
02/11/2022 02:58
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/11/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:23
Juntada de termo
-
30/08/2022 18:29
Decorrido prazo de ALFREDO FONSECA em 19/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 18:26
Decorrido prazo de VANILA FONSECA ANIZIO DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 16:35
Juntada de termo
-
25/07/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 18:04
Juntada de Mandado
-
04/07/2022 07:34
Publicado Citação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 10:16
Juntada de Edital
-
17/05/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 17:17
Juntada de petição
-
06/10/2021 14:38
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0052624-19.2013.8.10.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MANOEL BANDEIRA MOURA, MARIA DA CRUZ PEREIRA DA ROCHA MOURA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA - MA7003 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA - MA7003 REU: VANILA FONSECA ANIZIO DA SILVA, DALVA FONSECA LIMA, DURVAL FONSECA LIMA, ALFREDO FONSECA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Tendo em vista o retorno da consulta aos sistemas, INTIMO a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá indicar o endereço para citação, bem como recolher as custas referentes a expedição de cada diligência pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, caso não beneficiária da Justiça Gratuita.
São Luís, Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
04/10/2021 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 16:38
Juntada de petição
-
19/07/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 14:54
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/02/2021 06:58
Decorrido prazo de ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA em 18/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 01:27
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0052624-19.2013.8.10.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MANOEL BANDEIRA MOURA, MARIA DA CRUZ PEREIRA DA ROCHA MOURA Advogado do(a) AUTOR: ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA - MA7003 Advogado do(a) AUTOR: ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA - MA7003 REU: VANILA FONSECA ANIZIO DA SILVA, DALVA FONSECA LIMA, DURVAL FONSECA LIMA, ALFREDO FONSECA DECISÃO Examinando detidamente o feito, percebo que, em que pese a citação dos requeridos/herdeiros do de cujus ALFREDO FONSECA LIMA tenha ocorrido por meio de edital (id 24347006 - Pág. 25), face à alegação dos autores de ausência de contato ou informações do seu paradeiro, consoante exordial de id 24347001 - Pág. 7, é perfeitamente possível a busca de dados ou referências, a fim de viabilizar a convocação mais adequada dos réus para integrar a relação processual, sobretudo por meio dos CPFs localizados nos documentos de ids 24347001 - Pág. 20, 24347001 - Pág. 22 e 24347001 - Pág. 26, acostados pelos próprios demandantes.
Entendo, em verdade, que cabe ao autor pleitear as diligências necessárias para localização da parte contrária, inclusive requerendo a este juízo a realização de buscas nos bancos de dados à disposição.
Tal conclusão decorre do dever que o autor possui de promover a citação do réu – implícito, aqui, que àquele incumbe lançar mão de todo o aparato ao seu alcance.
Lado outro, a legislação processual civil em vigor (Lei 13.105/15) avaliza o juiz a empreender diligências para ajudar o demandante na localização do paradeiro do demandado, o que se harmoniza com o escopo da efetividade do processo.
Nesse contexto, chamo o feito à ordem e determino que a secretaria realize diligências junto aos sistemas INFOJUD, SIEL e SISBAJUD, com o fim de obter os endereços dos réus VANILA FONSECA ANIZIO DA SILVA, DALVA FONSECA LIMA E DURVAL FONSECA LIMA, e acaso localizados, expeçam-se os respectivos mandados de citação para responderem à pretensão em 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC/15, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei.
Considerando a resposta da Fazenda Pública Municipal no sentido de que possui interesse no feito, intimem-se os autores para manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de id 30525900.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 1º de fevereiro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
05/02/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 00:04
Outras Decisões
-
18/05/2020 08:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 08:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2020 14:42
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
29/04/2020 04:57
Juntada de petição
-
24/03/2020 23:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2020 08:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 14/02/2020 23:59:59.
-
25/11/2019 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 03:34
Decorrido prazo de ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA em 29/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 15:09
Recebidos os autos
-
09/10/2019 15:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2013
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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