TJMA - 0800700-37.2021.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 09:27
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 09:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/02/2022 23:59.
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04/01/2022 10:07
Juntada de petição
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16/12/2021 03:11
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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16/12/2021 03:11
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800700-37.2021.8.10.0006 | PJE Promovente: DEUZUITA SOARES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANA CAROLINA DE PAIVA SA - MA11905 Promovido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Analisando os autos, verifico que diante da ausência da parte autora a audiência designada para o dia 04/11/2021 e requerimento para remarcação da referida audiência (ID: 55566342) em razão de problemas de saúde, foi determinado por este Juízo que a parte autora juntasse atestado médico aos autos até às 18:00 horas do dia 04/11/2021 para comprovar a impossibilidade de sua presença.
Entretanto, a parte autora somente juntou o citado documento no dia 08/11/2021, após o prazo concedido.
Dessa forma, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 51, I da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, 02 de dezembro de 2021.
MARIA IZABEL PADILHA JUIZ DE DIREITO TITULAR 1º JECRC -
13/12/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 13:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/11/2021 13:38
Conclusos para despacho
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09/11/2021 13:38
Juntada de Certidão
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08/11/2021 23:08
Juntada de petição
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04/11/2021 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2021 11:00 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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04/11/2021 07:43
Juntada de petição
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03/11/2021 19:46
Juntada de contestação
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15/10/2021 08:59
Juntada de Certidão
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17/08/2021 08:35
Juntada de petição
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12/08/2021 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/11/2021 11:00 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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10/08/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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