TJMA - 0802693-37.2021.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 07:48
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 14/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:48
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 14/03/2023 23:59.
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07/04/2023 19:24
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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07/04/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0802693-37.2021.8.10.0032 AUTOR: ANICETO MIRANDA DA SILVA Advogado: MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB: PI5142 Endereço: desconhecido RÉU: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE OAB: PE28490-A Endereço: Rua Santa Catarina, 875, - até 1099/1100, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-080 SENTENÇA Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por ANICETO MIRANDA DA SILVA em face de Banco CETELEM SA, todos devidamente qualificados.
O feito teve regular tramitação, até que as partes compuseram amigavelmente, requerendo assim a homologação judicial do acordo e consequente arquivamento.
Em seguida, vieram os autos conclusos. É o que havia para relatar.
Passo à decisão.
Da leitura do termo de acordo celebrado pela partes temos o preenchimento dos seus requisitos legais, a saber, partes capazes, objeto lícito, possível e determinado, sem descurar a inexistência de norma cogente acerca da forma de celebração, estando respeitados todos os requisitos do art. 104, do Código Civil.
Com base no acima exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre elas, que é parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, ficando o PROCESSO EXTINTO com resolução de mérito (CPC, art. 487, inciso III, alínea “b”).
Custas e honorários advocatícios indevidos (art. 90, § 3º, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes eletronicamente por seus advogados.
Ante a falta de litigiosidade, transitado em julgado por preclusão lógica, arquive-se.
Serve a presente como mandado.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto -
15/02/2023 13:54
Juntada de petição
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15/02/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 15:02
Homologada a Transação
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14/02/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 12:08
Audiência Conciliação realizada para 14/02/2023 11:50 1ª Vara de Coelho Neto.
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14/02/2023 08:57
Juntada de petição
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13/02/2023 17:19
Juntada de petição
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09/02/2023 11:54
Juntada de petição
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01/02/2023 13:26
Juntada de petição
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17/01/2023 16:27
Juntada de contestação
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21/11/2022 10:26
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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21/11/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0802693-37.2021.8.10.0032 Requerente: ANICETO MIRANDA DA SILVA Advogado: MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB: PI5142 Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO CETELEM Advogado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE OAB: PE28490-A Endereço: Rua Santa Catarina, 875, - até 1099/1100, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-080 DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 14/02/2023, às 11:50 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111512430832800000052700953 AÇÃO DE CONVERSÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - APOSENTADOS INSS ANITECE CETELEM Petição 21111512430837500000052700955 PROCURAÇÃO E DOCS ANICETO MIRANDA Procuração 21111512430842600000052700957 Despacho Despacho 21120916550270100000054187041 Intimação Intimação 21121408503434800000054433017 Cópia de DJe Cópia de DJe 22031011120015000000058389802 documento Cópia de DJe 22031011120113400000058389818 Certidão Certidão 22031011293011000000058392448 Sentença Sentença 22031416472167400000058555053 Intimação Intimação 22031709080438800000058852851 Cópia de DJe Cópia de DJe 22033116052711100000059867784 document Cópia de DJe 22033116052716000000059867786 Apelação Cível Apelação Cível 22041120060458300000060551076 TJMA - DES.
ANTONIO JOSE - DESNECESSIDADE DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 22041120060463200000060551077 TJ-MA - DES.
JORGE RACHID - DESNECESSIDADE DE PROCURAÇÃO, COMPROVANTE DE ENDEREÇO E DECLARAÇÃO HIPOS Documento Diverso 22041120060488600000060551078 TJ-MA - DES.
JORGE RACHID - DESNECESSIDADE DE PROCURAÇÃO, ENDEREÇO E DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA ATU Documento Diverso 22041120060493100000060551079 Certidão Certidão 22042511584161600000061164832 Despacho Despacho 22042916014371600000061541109 Intimação Intimação 22042916014371600000061541109 CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO Petição 22051714444723500000062763727 CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO - 0802693-37.2021.8.10.0032 Petição 22051714444727600000062763729 Banco CETELEM - Documentos Representação + Procuração Documento Diverso 22051714444732600000062763730 Despacho Despacho 22061511425200000000071475423 Intimação Intimação 22061511534200000000071475424 Parecer - Falta de interesse (MP) Parecer-Falta de Interesse (MP) 22072209561100000000071475425 AC 0802693-37.2021.8.10.0032 Parecer 22072209561100000000071475426 Certidão de julgamento Certidão 22082217095800000000071475427 Acórdão Acórdão 22082312003400000000071475428 Voto do Magistrado Voto 22082312003400000000071475429 Relatório Relatório 22082312003400000000071475430 Ementa Ementa 22082312003400000000071475431 Ementa Ementa 22082314345100000000071475432 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22092008034700000000071475433 -
04/11/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 08:29
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 11:50 1ª Vara de Coelho Neto.
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03/11/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 09:08
Conclusos para despacho
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20/09/2022 08:04
Recebidos os autos
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20/09/2022 08:03
Juntada de despacho
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07/06/2022 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/05/2022 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 11:58
Conclusos para despacho
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25/04/2022 11:58
Juntada de Certidão
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11/04/2022 20:06
Juntada de apelação cível
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31/03/2022 16:05
Juntada de cópia de dje
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23/03/2022 11:34
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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23/03/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 16:47
Indeferida a petição inicial
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10/03/2022 11:30
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 11:29
Juntada de Certidão
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10/03/2022 11:12
Juntada de cópia de dje
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24/02/2022 13:36
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 09/02/2022 23:59.
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18/12/2021 00:39
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802693-37.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] PARTE(S) REQUERENTE(S):ANICETO MIRANDA DA SILVA ADVOGADO: Advogado: MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB: PI5142 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM ADVOGADO: O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 57853405 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
14/12/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2021 12:43
Conclusos para decisão
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15/11/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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