TJMA - 0802684-21.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 22:40
Decorrido prazo de HALDREY VICENTE NASCIMENTO SILVA em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:35
Decorrido prazo de HALDREY VICENTE NASCIMENTO SILVA em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/07/2022 23:59.
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12/07/2022 15:09
Decorrido prazo de HALDREY VICENTE NASCIMENTO SILVA em 13/06/2022 23:59.
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07/07/2022 20:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/06/2022 23:59.
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30/06/2022 12:19
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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28/06/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 11:15
Transitado em Julgado em 28/06/2022
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27/06/2022 12:09
Juntada de petição
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23/06/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 11:56
Juntada de diligência
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 PROCESSO: 0802684-21.2021.8.10.0147 DEMANDANTE: HALDREY VICENTE NASCIMENTO SILVA DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes carreado aos autos (ID 69469070), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil, julgo extinta a primeira fase processual, com resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. -
21/06/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 12:44
Homologada a Transação
-
17/06/2022 17:15
Juntada de termo
-
17/06/2022 15:44
Juntada de petição
-
10/06/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 10:16
Juntada de termo
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10/06/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 09:23
Juntada de recurso inominado
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30/05/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 12:01
Juntada de diligência
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30/05/2022 07:05
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802684-21.2021.8.10.0147 DEMANDANTE: HALDREY VICENTE NASCIMENTO SILVA DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Sr.(a) BANCO DO BRASIL S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
18/05/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2022 17:16
Juntada de petição
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24/02/2022 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2022 23:59.
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10/02/2022 17:17
Juntada de petição
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31/01/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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31/01/2022 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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31/01/2022 10:30
Juntada de Certidão
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31/01/2022 08:56
Juntada de petição
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27/01/2022 15:28
Juntada de petição
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24/01/2022 13:39
Juntada de petição
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16/12/2021 03:13
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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16/12/2021 03:13
Publicado Citação em 15/12/2021.
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16/12/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802684-21.2021.8.10.0147 PROMOVENTE: HALDREY VICENTE NASCIMENTO SILVA PROMOVIDO:BANCO DO BRASIL S/A SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Torre I, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Telefone(s): (98)3227-6843 / (98)3215-4900 / (98)3232-3344 / (99)4004-0001 / (98)3215-4976 / (00)4004-0001 / (98)3227-8250 / (11)2236-7779 / (98)3227-6855 / (98)3232-5751 / (98)3227-4716 / (98)3245-1792 / (99)3212-1284 / (99)3525-2425 / (99)3521-3042 / (98)4004-0001 / (98)3236-2124 / (98)3236-2068 / (98)3245-7801 / (98)3216-3400 / (98)3003-0500 / (98)3222-4560 / (99)3542-7000 / (98)3232-5060 / (98)3243-1822 / (99)3541-2112 / (98)3216-3300 / (61)3310-7474 / (99)3642-0272 / (99)3642-1552 / (98)3247-1236 / (98)3216-3500 / (98)3216-3410 / (99)3521-3011 / (98)98144-5840 / (98)8144-5840 / (98)3182-8500 / (98)3236-2468 / (98)3227-8136 / (61)3102-0000 / (98)9972-3511 / (99)3525-1313 / (99)3525-4145 / (98)3243-0885 / (61)3102-2000 / (98)3227-2442 / (61)3101-7550 / (00)4001-0001 / (99)3538-1390 / (98)3198-6471 / (98)3239-1000 / (99)3541-3384 / (99)3535-1528 / (00)0000-0000 / (98)8121-8833 / (61)4004-0101 / (98)3232-1199 / (98)2107-0001 / (98)3224-1252 / (61)3493-9002 / (98)3654-5148 / (99)3535-1848 / (11)1111-1111 / (61)3329-1400 / (98)3664-2008 / (08)0072-9072 / (99)3212-2323 / (98)4004-1000 / (98)3221-1936 / (06)1349-3100 / (61)3493-1000 / (98)3216-3301 / (61)3493-1177 / (61)3493-2929 / (98)3471-1265 / (99)3641-1351 / (62)3463-9002 / (98)3383-1200 / (99)3551-2170 / (98)3248-0979 / (98)3235-9963 / (99)3668-1155 / (21)3808-3715 / (98)3194-4800 / (99)3621-1982 / (98)4001-0000 / (98)3399-1169 / (99)3663-2380 / (98)3371-1693 / (99)3531-6538 / (99)3661-1185 / (61)3102-4242 / (86)9940-4886 / (99)3663-1209 / (98)3472-1101 / (98)3258-3014 / (61)4004-0001 / (99)3663-1361 / (98)3215-3927 / (11)4004-0001 / (98)3345-1152 / (99)3558-1352 / (08)0072-9567 / (61)3493-2930 / (98)4003-3001 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] BANCO DO BRASIL S/A De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para dia 31/01/2022 10:30 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes.
Segue cópia da decisão em anexo.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110415130150600000052103861 ATENDIMENTO BB WHATSAPP 01 Documento Diverso 21110415130163400000052103889 ATENDIMENTO BB WHATSAPP 02 Documento Diverso 21110415130178400000052105234 ATENDIMENTO BB WHATSAPP 03 Documento Diverso 21110415130190400000052105237 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 21110415130204000000052105241 EXTRATO CARTÃO DE CRÉDITO Documento Diverso 21110415130218300000052105242 MSG APLICATIVO SEM CRÉDITO Documento Diverso 21110415130231500000052106393 RG Documento Diverso 21110415130255700000052106396 SENHA ATENDIMENTO BB Documento Diverso 21110415130276700000052106399 VÍDEO PASSAR CRÉDITO 01 Documento Diverso 21110415130289900000052106437 VÍDEO PASSAR CRÉDITO 02 Documento Diverso 21110415130307300000052110544 Decisão Decisão 21110509085918800000052120449 Certidão Certidão 21120309142030100000053881299 PORTARIA 41742021 DESIGNANDO DR CARLOS JEAN Portaria ou Designação 21120309142035400000053881302 Decisão Decisão 21121308492932700000054344792 Datado e assinado eletronicamente -
13/12/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 09:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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13/12/2021 08:49
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2021 09:15
Conclusos para decisão
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03/12/2021 09:14
Juntada de Certidão
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05/11/2021 09:08
Declarada suspeição por nirvana maria mourao barroso
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04/11/2021 15:13
Conclusos para decisão
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04/11/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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