TJMA - 0802070-45.2021.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
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14/10/2022 14:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/10/2022 14:22
Juntada de Certidão
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14/10/2022 14:21
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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02/09/2022 19:29
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 22/08/2022 23:59.
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29/07/2022 02:39
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 15:42
Indeferida a petição inicial
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01/06/2022 14:29
Conclusos para decisão
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24/02/2022 03:29
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 08/02/2022 23:59.
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20/01/2022 11:20
Juntada de petição
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16/12/2021 03:37
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802070-45.2021.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS FIRMINO DE ASSUNCAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor:DECISÃO Compulsando os autos, observo que o comprovante de residência da parte autora é de Bacabeira-MA, CEP 65143-000.
Considerando que na Comarca de Parnarama/MA, não existe agência do banco requerido e que a parte autora não pode escolher livremente onde o seu processo será julgado, sob pena de ferir o princípio do juiz natural, determino a remessa dos autos ao foro competente, para melhor processamento e julgamento.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 13/12/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
13/12/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 06:34
Outras Decisões
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30/11/2021 03:32
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 03:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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