TJMA - 0001162-31.2007.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 14:00
Juntada de Certidão
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22/03/2021 11:24
Juntada de petição
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22/03/2021 01:25
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0001162-31.2007.8.10.0034 EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE AUTORA: MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO PARTE RÉ: NAZARE AGROINDUSTRIAL SA Advogado do(a) EXECUTADO: CLADIMIR LUIZ BONAZZA - RS18474 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): "Com base no art. 921, III e § 1º, suspendo a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, será reconhecida, a prescrição intercorrente e extinto o processo.
Intimem-se".
Datada e assinada pela Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO -
18/03/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/03/2021 13:58
Conclusos para despacho
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09/03/2021 13:58
Juntada de termo
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09/03/2021 13:58
Juntada de Certidão
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09/02/2021 15:05
Juntada de petição
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06/02/2021 20:17
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:17
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:45
Decorrido prazo de NAZARE AGROINDUSTRIAL SA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:45
Decorrido prazo de NAZARE AGROINDUSTRIAL SA em 28/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0001162-31.2007.8.10.0034 EXECUÇÃO FISCAL Requerente: MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO Requerido: NAZARE AGROINDUSTRIAL SA Advogado do(a) EXECUTADO: CLADIMIR LUIZ BONAZZA - RS18474 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
Codó – MA, 11 de janeiro de 2021 RÔMULO SILVA DOS SANTOS Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
11/01/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2021 15:37
Juntada de Certidão
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11/01/2021 15:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/01/2021 15:23
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2007
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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