TJMA - 0800012-47.2018.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 01:32
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:02
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CARDOSO em 26/06/2024 23:59.
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13/05/2024 12:45
Juntada de diligência
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13/05/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 12:45
Juntada de diligência
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12/04/2024 01:26
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES SILVA em 11/04/2024 23:59.
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26/02/2024 01:01
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:46
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
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01/02/2024 01:48
Decorrido prazo de WANDERSON MOREIRA SOARES em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 23:52
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 22:04
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES SILVA em 16/02/2023 23:59.
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19/03/2023 15:20
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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19/03/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 11:20
Transitado em Julgado em 08/06/2022
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11/07/2022 12:57
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES SILVA em 08/06/2022 23:59.
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11/07/2022 12:35
Decorrido prazo de WANDERSON MOREIRA SOARES em 08/06/2022 23:59.
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18/05/2022 07:22
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 16:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/04/2022 17:04
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 17:03
Juntada de Certidão
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02/04/2022 15:09
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES SILVA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 05:44
Decorrido prazo de WANDERSON MOREIRA SOARES em 01/04/2022 23:59.
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17/03/2022 06:28
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 15:15
Conclusos para despacho
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17/11/2021 15:15
Juntada de Certidão
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28/03/2021 02:14
Decorrido prazo de WANDERSON MOREIRA SOARES em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 02:14
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES SILVA em 26/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:47
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800012-47.2018.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) PARTE AUTORA: JOAO BATISTA CARDOSO ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO GUIMARAES SILVA - MA18446 PARTE RÉ: SIDINEI SOARES DA SILVA ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERIDO: WANDERSON MOREIRA SOARES - MA10960 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (2 de março de 2021), às 16h30min, na sala de audiências virtuais deste Juízo, autorizada pelo Provimento nº 22/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, datada de 14/05/2020, o Drº.
Francisco Bezerra Simões, Juiz de Direito Titular desta Comarca, na data designada para realização dos trabalhos, abriu a sala virtual, tendo se apresentado o réu, acompanhado de seu advogado, Dr.
Wanderson Moreira Soares, OAB/MA 10.960.
Ausente, injustificadamente, a parte autora, já que devidamente intimado por publicação oficial, através de seu advogado (ID 39702070).
Aberta a audiência, eventual conciliação restou prejudicada, ante a ausência do autor Houve apresentação de contestação pelo demandado.
Após, foi proferido o seguinte DESPACHO: "Interpreto a ausência do demandante como desinteresse na conciliação.
Como já foi feita a contestação, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo sua finalidade e necessidade, sob pena de preclusão.
Após, ascendam os autos conclusos.
A parte demandada fica intimada em audiência.
Publique-se, registre-se, intimem-se".
Nada mais.
Juiz Francisco Bezerra Simões Titular da Comarca de Riachão/MA -
10/03/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 16:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/03/2021 16:30 Vara Única de Riachão .
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27/01/2021 03:24
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800012-47.2018.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) PARTE AUTORA: JOAO BATISTA CARDOSO Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO GUIMARAES SILVA - MA18446 PARTE RÉ: SIDINEI SOARES DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora JOAO BATISTA CARDOSO através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento da DECISÃO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Designo audiência de conciliação para o dia 02 de março de 2021, às 16h30min, neste Fórum. Em atenção à audiência designada, intimem-se as partes acerca dos seguintes esclarecimentos: 1.
A audiência será realizada por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1ria.
Senha do participante: tjma1234, conforme autorizado pelo Provimento nº 22/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, datada de 14/05/2020. 2.
Na data designada será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada. 3. É facultado aos advogados das partes participarem por videoconferência juntamente com o demandante, no caso do autor, ou com o réu/preposto, no caso do demandado, podendo, se preferir, comparecer pessoalmente à sala de audiências, contudo, já informados que não serão permitidas aglomerações, devendo haver controle rígido do número de pessoas na sala. 4.
Eventuais testemunhas de interesse das partes deverão necessariamente comparecer ao fórum, sob pena de não poderem ser ouvidas, pois é a única forma de garantir a incomunicabilidade. 5.
Esclareça-se, de já, que eventuais comparecentes ao fórum deverão necessariamente estar utilizando máscara, sendo obrigatória sua utilização ostensiva, durante a permanência. 6.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone (99)3531-0054, ou através do e-mail: [email protected] Obs.
Para participar da videoconferência, o interessado deverá utilizar o navegador google chrome. Publique-se, registre-se, intimem-se. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO. Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito -
11/01/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 14:52
Audiência Conciliação designada para 02/03/2021 16:30 Vara Única de Riachão.
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08/01/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 01:27
Decorrido prazo de SIDINEI SOARES DA SILVA em 27/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 16:15
Conclusos para despacho
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23/07/2020 16:15
Juntada de Certidão
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23/07/2020 14:32
Juntada de contestação
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14/07/2020 01:11
Decorrido prazo de SIDINEI SOARES DA SILVA em 13/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2020 21:00
Juntada de diligência
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06/07/2020 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2020 20:59
Juntada de diligência
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18/03/2019 19:02
Expedição de Mandado.
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21/01/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2019 15:56
Conclusos para despacho
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16/01/2019 18:54
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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02/10/2018 00:38
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CARDOSO em 01/10/2018 23:59:59.
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24/09/2018 00:30
Publicado Intimação em 24/09/2018.
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22/09/2018 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2018 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2018 18:09
Expedição de Mandado
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30/08/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2018 11:13
Conclusos para decisão
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22/08/2018 15:59
Juntada de petição
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17/08/2018 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/08/2018 11:49
Juntada de Certidão
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16/08/2018 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2018 18:22
Conclusos para decisão
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10/08/2018 17:07
Juntada de protocolo
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10/08/2018 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/08/2018 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2018 16:21
Conclusos para decisão
-
01/08/2018 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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