TJMA - 0802302-44.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 02:03
Decorrido prazo de CLAUDIA SHIRLEY CONCEICAO PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:03
Decorrido prazo de COLEGIO CIENCIAS LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 01:31
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 14:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/12/2023 15:43
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 15:42
Juntada de termo
-
28/11/2023 08:51
Decorrido prazo de COLEGIO CIENCIAS LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 18:31
Juntada de termo
-
08/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 18:36
Juntada de termo
-
06/11/2023 17:06
Juntada de petição
-
03/11/2023 08:33
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2023 13:47
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2023 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIA SHIRLEY CONCEICAO PEREIRA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:21
Decorrido prazo de COLEGIO CIENCIAS LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 04:42
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/07/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 13:34
Juntada de termo
-
19/07/2023 10:36
Juntada de petição
-
04/06/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 18:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/06/2023 18:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 14:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/05/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 23:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 23:23
Juntada de termo
-
23/05/2023 10:34
Juntada de petição
-
11/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2023 18:47
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2023 21:24
Decorrido prazo de COLEGIO CIENCIAS LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:23
Decorrido prazo de CLAUDIA SHIRLEY CONCEICAO PEREIRA em 15/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 10:28
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
08/03/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
21/02/2023 10:22
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
30/01/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2022 11:20
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 11:20
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2022 10:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/11/2022 08:16
Juntada de petição
-
02/11/2022 22:13
Juntada de contestação
-
19/09/2022 21:45
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
19/09/2022 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
17/09/2022 22:50
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
17/09/2022 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:33
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 10:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/09/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 20:55
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
25/08/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 12:16
Juntada de termo
-
24/08/2022 12:26
Juntada de petição
-
17/07/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2022 11:19
Decorrido prazo de CLAUDIA SHIRLEY CONCEICAO PEREIRA em 17/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 17:39
Juntada de termo
-
04/06/2022 09:07
Juntada de petição
-
03/06/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 21:05
Juntada de diligência
-
25/05/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 21:55
Juntada de Mandado
-
16/05/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/04/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:07
Juntada de termo
-
03/03/2022 13:25
Juntada de termo
-
31/01/2022 13:11
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
31/01/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
21/01/2022 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 14:29
Juntada de termo
-
18/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802302-44.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO CIENCIAS LTDA - ME Advogado: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES OAB: MA7371 REU: CLAUDIA SHIRLEY CONCEICAO PEREIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando o trânsito em julgado da sentença e transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário da condenação, INTIMO a parte autora para requerer a execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
São Luís, 17 de janeiro de 2022 CLEOSWALDO FERREIRA COSTA Secretário Judicial Substituto -
17/01/2022 22:25
Juntada de petição
-
17/01/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 14:48
Transitado em Julgado em 28/10/2021
-
05/11/2021 10:25
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2021 21:58
Decorrido prazo de COLEGIO CIENCIAS LTDA - ME em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:37
Decorrido prazo de COLEGIO CIENCIAS LTDA - ME em 26/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:30
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802302-44.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO CIENCIAS LTDA - ME Advogado: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES OAB: MA7371 REU: CLAUDIA SHIRLEY CONCEICAO PEREIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada a pagar ao reclamante a importância de R$ 15.610,34 (quinze mil seiscentos dez reais trinta quatro centavos), alusiva às mensalidades escolares indicados na exordial, com correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. A parte reclamada deve cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC). Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 6 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
06/10/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2021 08:58
Conclusos para julgamento
-
07/04/2021 08:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/04/2021 08:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
03/02/2021 12:21
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2021 00:22
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802302-44.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO CIENCIAS LTDA - ME Advogado: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES OAB: MA7371 REU: CLAUDIA SHIRLEY CONCEICAO PEREIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 07/04/2021 08:15 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, deverá, excepcionalmente, comparecer à sede do Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, para participar da audiência presencialmente, na mesma data e horário acima designado.
São Luís, MA, 12 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
12/01/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 08:48
Juntada de ato ordinatório
-
11/01/2021 08:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/04/2021 08:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/12/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2020
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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