TJMA - 0802204-54.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 10:24
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 09:04
Conclusos para despacho
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06/10/2022 09:03
Juntada de termo
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05/10/2022 23:48
Juntada de petição
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30/09/2022 20:14
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802204-54.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ESCOLA D PEDRO II LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DEMANDADO: FRANCISCO DE ASSIS MARQUES NETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR (OAB 6878-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 76956747, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Considerando a certidão do oficial de justiça constante no id 76117753, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a mesma, e informar outro local e horário onde o executado possa ser localizado para fins de intimação sob pena de arquivamento.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 26 de setembro de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
26/09/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 12:01
Conclusos para despacho
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26/09/2022 12:01
Juntada de termo
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14/09/2022 21:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/09/2022 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2022 19:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/08/2022 12:49
Mandado devolvido dependência
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30/08/2022 12:49
Juntada de diligência
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30/08/2022 12:45
Mandado devolvido dependência
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30/08/2022 12:45
Juntada de diligência
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29/08/2022 14:14
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 14:09
Desentranhado o documento
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29/08/2022 14:09
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 12:22
Juntada de Certidão
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17/08/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 11:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/06/2022 10:23
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 09:18
Conclusos para despacho
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15/06/2022 09:18
Juntada de termo
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14/06/2022 15:45
Juntada de Certidão
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04/06/2022 05:46
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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04/06/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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02/06/2022 16:56
Juntada de termo
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25/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802204-54.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ESCOLA D PEDRO II LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DEMANDADO: FRANCISCO DE ASSIS MARQUES NETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR (OAB 6878-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 63725976, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.Caso haja insuficiência de saldo na conta bancária da devedora, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, assim como a sua localização, sob pena de arquivamento.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 24 de maio de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
24/05/2022 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 18:33
Juntada de Certidão
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20/05/2022 17:54
Juntada de Certidão
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20/05/2022 16:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/05/2022 16:46
Juntada de Certidão
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17/05/2022 14:13
Juntada de termo
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17/05/2022 14:11
Juntada de termo
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30/03/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/03/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 08:34
Conclusos para despacho
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29/03/2022 08:34
Juntada de termo
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29/03/2022 08:33
Transitado em Julgado em 28/03/2022
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14/03/2022 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/03/2022 11:01
Julgado procedente o pedido
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08/03/2022 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2021 04:13
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802204-54.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ESCOLA D PEDRO II LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DEMANDADO: FRANCISCO DE ASSIS MARQUES NETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 14/03/2022 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 13 de dezembro de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
13/12/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 10:29
Juntada de Certidão
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12/12/2021 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/12/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2021
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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