TJMA - 0802197-62.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 13:37
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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28/09/2022 07:41
Publicado Sentença (expediente) em 26/09/2022.
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28/09/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802197-62.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: JANES MARCILIO DA SILVA MAGALHAES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149, IRACY GOMES LUCENA COSTA - MA9374 DEMANDADO: MARCO ANTONIO MUNIZ BARBOSA SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme certificado no id 76675591, a reclamante não informou o novo endereço da parte requerida dentro do prazo assinalado por este Juízo.
Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
22/09/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 08:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/09/2022 17:26
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 17:26
Juntada de Certidão
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05/09/2022 18:00
Decorrido prazo de IRACY GOMES LUCENA COSTA em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 18:00
Decorrido prazo de ELOISA RODRIGUES FERNANDES em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 13:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/08/2022 10:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2022 10:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/07/2022 18:58
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802197-62.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: JANES MARCILIO DA SILVA MAGALHAES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149, IRACY GOMES LUCENA COSTA - MA9374 DEMANDADO: MARCO ANTONIO MUNIZ BARBOSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ELOISA RODRIGUES FERNANDES (OAB 14149-MA), IRACY GOMES LUCENA COSTA (OAB 9374-MA), do inteiro teor do(a) CERTIDÃO de ID nº 70910015, proferido por este Juízo a seguir transcrito: CERTIDÃO.
CERTIFICO QUE o AR de citação da parte reclamada MARCO ANTONIO MUNIZ BARBOSA retornou sem leitura pelo motivo “MUDOU-SE”.
Nesta data, de ordem do MM Juiz de Direito, intimo a parte reclamante, através do(a) advogado(a) habilitado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar um novo endereço da parte reclamada.#.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 7 de julho de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
07/07/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 10:52
Juntada de Certidão
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07/07/2022 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2022 07:13
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802197-62.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: JANES MARCILIO DA SILVA MAGALHAES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149, IRACY GOMES LUCENA COSTA - MA9374 DEMANDADO: MARCO ANTONIO MUNIZ BARBOSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 22/08/2022 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 1 de junho de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
01/06/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 12:12
Juntada de Certidão
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31/05/2022 12:11
Audiência Conciliação designada para 22/08/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/05/2022 15:31
Juntada de Certidão
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30/05/2022 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/05/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/04/2022 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2022 08:25
Juntada de Certidão
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25/04/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 07:40
Conclusos para despacho
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25/04/2022 07:39
Juntada de termo
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22/04/2022 17:36
Juntada de petição
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01/04/2022 20:19
Decorrido prazo de IRACY GOMES LUCENA COSTA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:19
Decorrido prazo de ELOISA RODRIGUES FERNANDES em 31/03/2022 23:59.
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21/03/2022 12:19
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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17/03/2022 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 10:12
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 09:33
Juntada de Certidão
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15/03/2022 09:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/05/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/03/2022 15:58
Juntada de Certidão
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14/03/2022 09:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2022 09:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/03/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2022 22:19
Juntada de Certidão
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24/02/2022 14:54
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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24/02/2022 09:31
Decorrido prazo de IRACY GOMES LUCENA COSTA em 21/02/2022 23:59.
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24/02/2022 09:31
Decorrido prazo de ELOISA RODRIGUES FERNANDES em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 11:56
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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11/02/2022 13:43
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 08:01
Conclusos para despacho
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11/02/2022 08:01
Juntada de termo
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10/02/2022 19:06
Juntada de petição
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10/02/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 12:41
Juntada de Certidão
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10/02/2022 12:40
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2021 04:14
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802197-62.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: JANES MARCILIO DA SILVA MAGALHAES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149, IRACY GOMES LUCENA COSTA - MA9374 DEMANDADO: MARCO ANTONIO MUNIZ BARBOSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 14/03/2022 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 13 de dezembro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
13/12/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2021 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/12/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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