TJMA - 0801465-53.2019.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 10:57
Baixa Definitiva
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22/02/2022 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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22/02/2022 10:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/02/2022 07:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/02/2022 23:59.
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11/02/2022 07:14
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 08/02/2022 23:59.
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11/02/2022 07:14
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 08/02/2022 23:59.
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13/01/2022 18:56
Juntada de petição
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16/12/2021 00:32
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801465-53.2019.8.10.0046 RECORRENTE: LUIS FERREIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 14098005.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias(Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 13 de dezembro de 2021.
HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor Judicial -
13/12/2021 10:52
Juntada de Certidão
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13/12/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 13:48
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e LUIS FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *31.***.*16-56 (RECORRENTE) e não-provido
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10/09/2021 10:06
Conclusos para decisão
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10/09/2021 10:06
Juntada de Certidão
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03/09/2021 10:49
Recebidos os autos
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03/09/2021 10:49
Juntada de intimação
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09/12/2020 16:41
Baixa Definitiva
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09/12/2020 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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09/12/2020 16:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/10/2020 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:54
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:54
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 23/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 00:03
Publicado Intimação de acórdão em 01/10/2020.
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01/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
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29/09/2020 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 16:10
Juntada de Certidão
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17/07/2020 16:50
Juntada de petição
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28/11/2019 17:39
Deliberado em Sessão - Julgado
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20/11/2019 14:02
Juntada de petição
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04/11/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 13:39
Incluído em pauta para 13/11/2019 14:30:00 Sala de Sessão Turma Recursal de Imperatriz.
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01/11/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 14:14
Juntada de petição
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16/09/2019 11:18
Recebidos os autos
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16/09/2019 11:18
Conclusos para decisão
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16/09/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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