TJMA - 0801087-52.2021.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 12:43
Arquivado Definitivamente
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04/03/2022 12:42
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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24/02/2022 14:28
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA em 02/02/2022 23:59.
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18/12/2021 01:35
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801087-52.2021.8.10.0006 | PJE Promovente: IVALDO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LAIS PACHECO BORGES - MA19999 Promovido: TELEMAR NORTE LESTE S/A SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que a parte exequente ingressou com o presente processo para o fim de requerer o cumprimento de Acórdão prolatado nos autos do processo nº 0801685-16.2015.8.10.0006.
Ocorre que, em sede de Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo, a execução de sentença ocorre nos próprios autos do processo principal, não havendo que se falar em processo distribuído por dependência.
Isto posto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95. P.R. e intimem-se.
São Luís (MA), 07 de dezembro de 2021. Maria Izabel Padilha Juíza de Direito do 1º JECRC -
14/12/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 08:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/12/2021 16:30
Conclusos para despacho
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03/12/2021 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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