TJMA - 0800780-37.2019.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 17:19
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 17:38
Juntada de Certidão
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06/06/2022 09:53
Juntada de petição
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31/05/2022 20:01
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 14:49
Outras Decisões
-
18/05/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 13:14
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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08/04/2022 20:11
Decorrido prazo de JONEY SOARES SANTOS em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 20:11
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 07/04/2022 23:59.
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21/03/2022 09:12
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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21/03/2022 09:11
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2022 14:14
Conclusos para despacho
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17/02/2022 12:51
Juntada de petição
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15/02/2022 09:06
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800780-37.2019.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): RAIMUNDA DE SOUSA COSTA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JONEY SOARES SANTOS - MA10440-A Requerido(a)(s): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Em consonância com o Art. 1°, XXX, do PROVIMENTO Nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão: XXX – concessão de vista ao credor quando o devedor nomear bens à penhora ou quando houver depósito para pagamento do débito; Intimo a parte autora, por seu causídico, para tomar conhecimento da petição de id. 59972933 e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Joselândia/MA, 1 de fevereiro de 2022.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
01/02/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 08:56
Juntada de Certidão
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31/01/2022 16:43
Juntada de petição
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16/12/2021 05:25
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800780-37.2019.8.10.0146.
Requerente(s): RAIMUNDA DE SOUSA COSTA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JONEY SOARES SANTOS - MA10440-A. Requerido(a)(s): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, acompanhado da planilha de cálculos ao id. 51912924.
Intime-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida, referente ao valor atualizado do crédito em execução, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o aludido valor, bem como honorários advocatícios no patamar de 10 (dez por cento), referente a esta fase, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em nome da parte autora, e após voltem-me os autos conclusos.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor em execução, acrescentando a multa e honorários supracitados.
Após o cumprimento da determinação supra, proceda-se penhora on line, via sistema BacenJud, do valor atualizado do débito.
Positiva a penhora de valores em contas do executado, intime-o, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à execução, nos termos do art. 525 do CPC.
Oferecida impugnação pelo (a) Executado(a), intime-se o(a) Exeqüente, por ato ordinatório, para responder a ela no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Depois, voltem os autos conclusos para decisão.
Não sendo impugnada a execução e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, expeça-se Alvará em favor da parte autora.
Após, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
O presente despacho substitui o competente mandado. Cumpra-se.
Joselândia (MA), 12 de dezembro de 2021. TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito da Comarca de Santo Antonio dos Lopes, respondendo pela Comarca de Joselândia -
13/12/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 09:54
Conclusos para despacho
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27/09/2021 09:54
Juntada de Certidão
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18/09/2021 16:04
Decorrido prazo de JONEY SOARES SANTOS em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 16:03
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 17/09/2021 23:59.
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01/09/2021 13:36
Juntada de petição
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27/08/2021 17:28
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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27/08/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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27/08/2021 17:28
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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27/08/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 07:51
Juntada de Certidão
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23/08/2021 07:49
Juntada de Certidão
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23/08/2021 07:34
Recebidos os autos
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23/08/2021 07:34
Juntada de despacho
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19/02/2021 00:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/02/2021 07:27
Decorrido prazo de JONEY SOARES SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:27
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 18:41
Juntada de contrarrazões
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11/02/2021 07:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:37
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 01:37
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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26/01/2021 23:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 23:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 23:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2020 17:04
Conclusos para decisão
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04/11/2020 17:03
Juntada de Certidão
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26/07/2020 22:30
Juntada de petição
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30/06/2020 02:11
Decorrido prazo de JONEY SOARES SANTOS em 29/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 01:24
Decorrido prazo de JONEY SOARES SANTOS em 29/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 01:21
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 29/06/2020 23:59:59.
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12/06/2020 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 17:33
Juntada de Ato ordinatório
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12/06/2020 17:31
Juntada de Certidão
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11/06/2020 17:42
Juntada de embargos de declaração
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07/06/2020 15:58
Juntada de petição
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05/06/2020 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 21:28
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2020 19:18
Conclusos para julgamento
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20/05/2020 19:17
Juntada de Certidão
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12/05/2020 17:23
Decorrido prazo de JONEY SOARES SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 16:01
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 08/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 01:14
Juntada de petição
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07/04/2020 20:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 20:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 10:40
Conclusos para decisão
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26/11/2019 09:55
Juntada de petição
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25/11/2019 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2019 18:04
Juntada de Ato ordinatório
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25/11/2019 18:03
Juntada de Certidão
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23/11/2019 04:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 17:18
Juntada de contestação
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04/11/2019 19:23
Juntada de petição
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30/10/2019 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2019 12:07
Juntada de diligência
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24/10/2019 09:39
Expedição de Mandado.
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24/10/2019 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2019 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2019 12:07
Conclusos para decisão
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15/10/2019 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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