TJMA - 0800787-33.2021.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 17:32
Juntada de petição
-
06/03/2025 11:47
Juntada de petição
-
01/08/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 21:33
Juntada de petição
-
19/01/2023 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 17:08
Processo Desarquivado
-
15/08/2022 11:35
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:00
Juntada de cópia de dje
-
03/05/2022 15:30
Transitado em Julgado em 27/04/2022
-
03/05/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 17:33
Juntada de petição
-
27/03/2022 17:19
Juntada de petição
-
25/03/2022 10:17
Juntada de petição
-
24/03/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:49
Expedição de Carta precatória.
-
24/03/2022 09:48
Juntada de Carta precatória
-
24/03/2022 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2022 09:24
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 08:09
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2022 15:54
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 15:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/03/2022 11:15 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
22/03/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:56
Decorrido prazo de JESSICA JULIA RODRIGUES CAVALCANTE em 14/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 11:50
Juntada de laudo de exame de corpo de delito
-
09/03/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 09:03
Juntada de diligência
-
07/03/2022 10:35
Juntada de petição
-
16/02/2022 18:11
Juntada de petição
-
16/02/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2022 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 17:08
Juntada de Ofício
-
16/02/2022 17:08
Juntada de Ofício
-
16/02/2022 17:07
Expedição de Carta precatória.
-
16/02/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:18
Juntada de Carta precatória
-
16/02/2022 15:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/03/2022 11:15 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
15/02/2022 17:16
Outras Decisões
-
15/02/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 18:38
Juntada de protocolo
-
04/02/2022 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 09:52
Juntada de laudo de exame de corpo de delito
-
18/12/2021 01:46
Publicado Decisão (expediente) em 16/12/2021.
-
18/12/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
17/12/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:13
Juntada de Carta precatória
-
17/12/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 16:56
Juntada de diligência
-
17/12/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 16:06
Juntada de Ofício
-
17/12/2021 16:05
Juntada de Ofício
-
15/12/2021 11:07
Juntada de petição
-
15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 INQUÉRITO POLICIAL (279) PROCESSO Nº 0800787-33.2021.8.10.0122 DEMANDANTE(S): 12ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA e outros DEMANDADO(S): RAIMUNDO LUCAS JANUARIA DE SOUZA DECISÃO O Ministério Público promoveu a presente ação penal em face de RAIMUNDO LUCAS JANUARIA DE SOUZA, como incurso nos tipos penais do art. 180, do Código Penal (Receptação) e art. 14 da Lei nº 10.826/03(Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) c/c art. 69 do CP(concurso material de crimes). É o breve relatório.
Decido.
A exordial acusatória está em perfeita consonância com os dispositivos processuais respeitantes à matéria, descrevendo os fatos e suas circunstâncias; qualificando o acusado e classificando os crimes que aponta.
Ressalto que, conforme entendimento do C.
STF, a denúncia é somente uma proposta de que o órgão acusador pretende provar, em Juízo, a autoria do crime descrito.
Caso fosse necessário juntar provas cabais da materialidade e da autoria, não seria mais necessário o processo, uma vez que o Juiz já teria elementos suficientes e indiscutíveis de que o denunciado deveria forçosamente ser condenado.
Para o recebimento da denúncia, pois, não se exige o pleno exame da prova levantada no caderno investigatório, sob pena, de o Juiz manifestar-se antecipadamente num juízo de reprovação, razão pela qual o acolhimento da peça acusatória inicial dispensa profunda fundamentação.
Na espécie, indícios de autoria existem, e assim sendo, o recebimento da denúncia se impõe, não se encontrando motivos para a rejeição de peça acusatória formalmente perfeita.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA APRESENTADA PELO MPE, uma vez que a leitura atenta da exordial, bem como do caderno informativo, nos leva à conclusão inelutável de que a peça inicial preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, e que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inclusive a justa causa, para o exercício da ação penal, pois há prova da existência de crime e indícios de autoria.
CITE-SE PESSOALMENTE O RÉU PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO POR ESCRITO, POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, devendo o Oficial de Justiça circunstanciar na certidão de cumprimento do ato, resposta à indagação se o acusado possui advogado constituído e que, em caso negativo, diante da alegação de falta de condições financeiras para constituir, ficando desde já nomeado como defensora dativa ao acusado a Drª.
KYARA GABRIELA SILVA RAMOS OAB/MA 13.914.
Na ocorrência da hipótese acima, proceda a secretaria judicial com o termo de nomeação do defensor e as comunicações para a Defensoria Pública do Estado e Procuradoria-Geral do Estado, e demais providências de praxe e estilo.
A Secretaria deverá providenciar a juntada das certidões de antecedentes criminais do acusado.
O preso se encontra em livramento condicional nos autos SEEU de número 0026050-27.2017.8.10.0224.
Dessa forma, determino que a Secretaria Judicial oficie a vara de execução penal de São Luis/MA para fins de tomar conhecimento do descumprimento do livramento condicional e do andamento desta ação penal.
Atendo o pedido da Defensoria Pública e determino o envio de Ofício da SEAP e para a UPR de São João dos Patos para providenciar a transferência do preso para perto de seus familiares em Balsas/MA se transferindo para o presidio daquela cidade.
Atribuo à cópia desta decisão força de mandado judicial, ofício e carta precatória.
Altere-se a classe processual para ação penal.
Publique-se no DJE.
Intime-se o MPE.
São Domingos do Azeitão-MA, na data do sistema. João Batista Coelho Neto Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
14/12/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 09:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/12/2021 09:22
Recebida a denúncia contra RAIMUNDO LUCAS JANUARIA DE SOUZA - CPF: *46.***.*81-80 (FLAGRANTEADO)
-
13/12/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
12/12/2021 07:58
Juntada de petição
-
06/12/2021 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2021 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2021 15:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/12/2021 09:26
Juntada de petição
-
03/12/2021 15:23
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
30/11/2021 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 09:33
Juntada de petição
-
26/11/2021 06:49
Juntada de petição
-
25/11/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 09:40
Juntada de petição
-
22/11/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 14:56
Juntada de termo
-
22/11/2021 14:45
Juntada de termo
-
22/11/2021 13:02
Audiência Custódia realizada para 22/11/2021 10:20 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de São Domingos do Azeitão.
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22/11/2021 13:02
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
22/11/2021 09:20
Juntada de petição
-
22/11/2021 05:55
Audiência Custódia designada para 22/11/2021 10:20 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de São Domingos do Azeitão.
-
22/11/2021 05:53
Juntada de termo
-
22/11/2021 05:50
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 05:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2021 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 23:29
Juntada de termo
-
21/11/2021 23:15
Conclusos para decisão
-
21/11/2021 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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