TJMA - 0803469-16.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 09:52
Juntada de petição
-
25/04/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 11:28
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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25/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:33
Decorrido prazo de LINDYANNE ABREU COSTA MENDONCA em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 14:31
Decorrido prazo de LINDYANNE ABREU COSTA MENDONCA em 30/01/2023 23:59.
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14/04/2023 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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14/04/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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22/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
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21/03/2023 18:09
Outras Decisões
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06/02/2023 00:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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01/02/2023 11:38
Conclusos para decisão
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27/01/2023 10:09
Juntada de petição
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19/01/2023 01:28
Decorrido prazo de LINDYANNE ABREU COSTA MENDONCA em 03/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/11/2022 23:59.
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18/01/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 09:42
Juntada de Certidão
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18/01/2023 09:40
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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18/01/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 09:36
Juntada de Certidão
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18/01/2023 08:31
Juntada de petição
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06/12/2022 12:41
Juntada de Certidão
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04/11/2022 21:15
Decorrido prazo de LINDYANNE ABREU COSTA MENDONCA em 31/10/2022 23:59.
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25/10/2022 03:24
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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25/10/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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25/10/2022 03:20
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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25/10/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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21/10/2022 08:44
Juntada de Certidão
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14/10/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 08:55
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/10/2022 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2022 11:13
Conclusos para decisão
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05/05/2022 11:13
Juntada de Certidão
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11/03/2022 18:48
Juntada de réplica à contestação
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07/03/2022 07:23
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 10:04
Juntada de Certidão
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25/02/2022 10:03
Juntada de Certidão
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16/02/2022 13:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 17:12
Juntada de contestação
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16/12/2021 06:05
Publicado Citação em 15/12/2021.
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16/12/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº. 0803469-16.2021.8.10.0039. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436). REQUERENTE: ANTONIO MINEIRO FERREIRA. Advogado(s) do reclamante: LINDYANNE ABREU COSTA MENDONCA. REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA. .
DECISÃO. Tendo em vista a situação de pandemia por COVID-19 (coronavírus), a necessidade da adoção de medidas de distanciamento social, bem como os princípios reitores da lei dos Juizados Especiais, determino o cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, e faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo, a ser posteriormente homologada por este juízo.
Não havendo acordo, e em atenção aos princípios que orientam o procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95 (art. 2º), faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação (e/ou outra resposta) ao pedido, a partir da intimação da presente decisão, observada a regra prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº. 314/2020 (retomada do fluxo do prazo processual em processo eletrônico).
Havendo contestação, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Em eventual requerimento de nova prova, as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 e 370 do Código de Processo Civil.
Transcorridos os prazos assinalados, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra (MA), Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
13/12/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 11:45
Outras Decisões
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01/12/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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