TJMA - 0807126-94.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:47
Juntada de petição
-
29/04/2022 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/02/2022 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/02/2022 15:26
Juntada de Certidão
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09/02/2022 18:52
Juntada de contrarrazões
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08/02/2022 08:43
Juntada de petição
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20/12/2021 01:20
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 06:10
Publicado Sentença (expediente) em 15/12/2021.
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16/12/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807126-94.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOAO BATISTA DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO PAN S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A , por todo teor do despacho ID nº ( texto livre ) abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Imperatriz, 15 de dezembro de 2021.
Serve o presente expediente como intimação.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Imperatriz, Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
15/12/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 10:24
Juntada de Certidão
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14/12/2021 14:59
Juntada de apelação cível
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14/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807126-94.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOAO BATISTA DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOAO BATISTA DA SILVA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO PAN S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
13/12/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 18:53
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2021 14:55
Conclusos para decisão
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25/06/2021 09:17
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2021 16:16
Juntada de petição
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11/06/2021 08:39
Juntada de petição
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20/03/2021 04:20
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 04:20
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 04:19
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 19:34
Juntada de petição
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12/03/2021 11:19
Juntada de petição
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12/03/2021 01:04
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 17:45
Conclusos para decisão
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04/12/2020 17:44
Juntada de Certidão
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10/10/2020 12:48
Juntada de petição
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06/08/2020 10:59
Juntada de petição
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27/07/2020 17:23
Juntada de contestação
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14/07/2020 02:26
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 13/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 17:41
Juntada de Certidão
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20/06/2020 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2020 23:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 12:07
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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