TJMA - 0815524-16.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2022 14:56
Decorrido prazo de EVILSON PINTO DE ALMEIDA SOBRINHO em 02/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 14:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 09:05
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2022 08:58
Transitado em Julgado em 03/02/2022
-
18/12/2021 02:13
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
18/12/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 08155-24.2021.8.10.0001 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 14/12/2021, às 09h00min, na sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
PRESENTES: Juiz de Direito: Dr.
Marcelo José Amado Libério Conciliador: Antonio dos Santos Cerqueira Junior Réu: Município de São Luís – MA Procuradora: Simaria Uchoa de Menezes AUSENTES: Autor(a): Evilson Pinto de Almeida Sobrinho Aberta audiência o magistrado constatou que a parte autora embora devidamente intimada a comparecer a audiência não compareceu, nem justificou sua ausência. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA. Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Assim, de acordo com o dispositivo acima, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito em razão do não comparecimento pessoal da parte autora à audiência.
Ante o exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, a presente ação, proposta por Evilson Pinto de Almeida em face do Município de São Luís – MA com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, considerando o não comparecimento da parte autora à audiência deste Juizado.
Condenando o autor ao pagamento de custas em caso de repropositura da ação.
São Luís, 14 de Dezembro de 2021.
Dr.
Marcelo José Amado Libério.
Juiz de Direito.
Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado.
Eu, Antonio dos Santos Cerqueira Junior, Conciliador, digitei e subscrevi. Dr.
Marcelo José Amado Libério Juiz de Direito titular do JEFAZ Assinatura Eletrônica -
14/12/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 10:30
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/12/2021 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2021 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
14/12/2021 09:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/12/2021 21:41
Juntada de petição
-
22/06/2021 18:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 17:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 09/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 06:17
Decorrido prazo de EVILSON PINTO DE ALMEIDA SOBRINHO em 17/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:48
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2021 11:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2021 19:46
Juntada de petição
-
12/05/2021 08:27
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 16:26
Juntada de petição
-
11/05/2021 02:33
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2021 11:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 08:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 14/12/2021 09:00 em/para Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís .
-
27/04/2021 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857578-02.2018.8.10.0001
Maria Jose Lins Pavao
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2018 17:25
Processo nº 0803471-83.2021.8.10.0039
Raimunda Pereira Lima da Cunha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2021 15:02
Processo nº 0800793-80.2020.8.10.0120
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Marcelina dos Santos Gomes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/08/2021 15:28
Processo nº 0800793-80.2020.8.10.0120
Marcelina dos Santos Gomes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2020 10:00
Processo nº 0821496-67.2021.8.10.0000
Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca De...
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2021 20:48