TJMA - 0805956-87.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 18:16
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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15/12/2022 09:51
Decorrido prazo de JULIANA NASCIMENTO DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
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15/12/2022 09:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 03:54
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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06/12/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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06/12/2022 03:53
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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06/12/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 12:34
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2021 12:28
Conclusos para decisão
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07/12/2021 12:28
Juntada de termo
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07/12/2021 12:27
Juntada de termo
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27/08/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 09:25
Juntada de termo
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23/04/2021 09:19
Juntada de termo
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09/03/2021 15:44
Conclusos para decisão
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09/03/2021 15:44
Juntada de termo
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09/03/2021 07:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 18:56
Juntada de petição
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11/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0805956-87.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Tarifas] REQUERENTE: LUIZA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JULIANA NASCIMENTO DA SILVA - MA16638 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): " DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiser, esclarecer e/ou integrar as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificará as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa, tendo em vista que a parte autora já requereu o julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, volte-me concluso para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, 5 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
09/02/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 15:43
Juntada de petição
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16/09/2020 15:33
Conclusos para decisão
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16/09/2020 15:33
Juntada de termo
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16/09/2020 15:30
Juntada de petição
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25/08/2020 00:49
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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25/08/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2020 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 10:49
Juntada de Ato ordinatório
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15/08/2020 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/08/2020 23:59:59.
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24/07/2020 17:26
Juntada de contestação
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22/07/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 14:36
Juntada de Certidão
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22/06/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 11:41
Conclusos para decisão
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13/05/2020 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2020 23:06
Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2020 10:16
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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