TJMA - 0802087-56.2019.8.10.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 10:12
Baixa Definitiva
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26/07/2022 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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26/07/2022 10:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/07/2022 04:11
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE SOUSA SOUSA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO em 25/07/2022 23:59.
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04/07/2022 02:48
Publicado Acórdão (expediente) em 04/07/2022.
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02/07/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 24 A 31 DE MAIO DE 2022 AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA APELAÇÃO Nº 0802087-56.2019.8.10.0039 JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Agravante : Célia Maria de Sousa Sousa Advogada : Elza Maria as Silva Silva (OAB MA 20.208) Agravado : Estado do Maranhão Procuradora : Flávia Patrícia Soares Rodrigues Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva ACÓRDÃO Nº _______________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.
I – A reiteração, em agravo interno, de argumentos já examinados e repelidos, de forma clara e coerente, pelo relator, ao decidir o recurso de apelação cível, impõe o desprovimento do recurso.
II - Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. (AgInt no REsp 1807230/MS, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 20/05/2021); (AgInt nos EDcl no REsp 1697494/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 10/03/2021) e (AgInt no AREsp 1675474/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 24/11/2020) (grifei) III – Agravo interno desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Marcelo Carvalho Silva (Relator), José Gonçalo de Sousa Filho (Primeiro Vogal) e Maria Francisca Gualberto de Galiza (Segunda Vogal).
São Luís, 31 de maio de 2022. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
30/06/2022 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 09:42
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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01/06/2022 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2022 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:21
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE SOUSA SOUSA em 27/05/2022 23:59.
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13/05/2022 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/05/2022 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 13:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/03/2022 10:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/03/2022 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/03/2022 23:59.
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11/02/2022 07:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO em 09/02/2022 23:59.
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11/02/2022 07:57
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE SOUSA SOUSA em 09/02/2022 23:59.
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28/01/2022 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO em 27/01/2022 23:59.
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16/12/2021 02:02
Publicado Despacho (expediente) em 16/12/2021.
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16/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA APELAÇÃO NO 0802087-56.2019.8.10.0039 JUÍZO DE ORIGEM :1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Agravante : Célia Maria de Sousa Sousa Advogada : Elza Maria as Silva Silva (OAB MA 20.208) Agravado : Estado do Maranhão Procuradora : Flávia Patrícia Soares Rodrigues Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Em observância ao prévio contraditório de que trata o § 2º, do art. 1.021, do CPC (Código Fux), intime-se o agravado, Estado do Maranhão, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente agravo interno no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Publique-se.
Int.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
14/12/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 10:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/12/2021 10:44
Juntada de agravo interno cível (1208)
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02/12/2021 02:27
Publicado Decisão (expediente) em 02/12/2021.
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02/12/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 13:52
Conhecido o recurso de CELIA MARIA DE SOUSA SOUSA - CPF: *32.***.*37-20 (REQUERENTE) e não-provido
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03/11/2021 15:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/11/2021 12:20
Juntada de parecer do ministério público
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09/09/2021 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 20:42
Recebidos os autos
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26/08/2021 20:42
Conclusos para despacho
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26/08/2021 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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