TJMA - 0803530-71.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 00:20
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
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08/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2022 23:59.
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08/07/2022 00:20
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 03/06/2022 23:59.
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06/06/2022 15:36
Arquivado Definitivamente
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06/06/2022 15:07
Transitado em Julgado em 03/06/2022
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30/05/2022 18:19
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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30/05/2022 18:18
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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30/05/2022 18:18
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 18:04
Extinto o processo por desistência
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12/05/2022 09:20
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 03:24
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA em 04/03/2022 23:59.
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18/03/2022 03:24
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 04/03/2022 23:59.
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02/03/2022 15:46
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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19/02/2022 14:40
Juntada de petição
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18/02/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 12:17
Juntada de Certidão
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18/02/2022 12:16
Juntada de Certidão
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17/02/2022 17:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/02/2022 23:59.
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07/01/2022 10:09
Juntada de contestação
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16/12/2021 08:55
Publicado Citação em 15/12/2021.
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16/12/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº. 0803530-71.2021.8.10.0039.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: MARILAN COSTA DOS SANTOS.
Advogado(s) do reclamante: CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL.
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA. DECISÃO. Tendo em vista a situação de pandemia por COVID-19 (coronavírus), a necessidade da adoção de medidas de distanciamento social, bem como os princípios reitores da lei dos Juizados Especiais, determino o cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, e faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo, a ser posteriormente homologada por este juízo.
Não havendo acordo, e em atenção aos princípios que orientam o procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95 (art. 2º), faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação (e/ou outra resposta) ao pedido, a partir da intimação da presente decisão, observada a regra prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº. 314/2020 (retomada do fluxo do prazo processual em processo eletrônico).
Havendo contestação, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Em eventual requerimento de nova prova, as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 e 370 do Código de Processo Civil.
Transcorridos os prazos assinalados, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra (MA), Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
13/12/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 13:38
Outras Decisões
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08/12/2021 09:35
Conclusos para decisão
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08/12/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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