TJMA - 0804686-38.2018.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 11:30
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 11:29
Juntada de Certidão
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14/10/2022 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2022 16:07
Juntada de petição
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20/09/2022 14:45
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/09/2022 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2022 12:17
Conclusos para decisão
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07/08/2022 09:22
Juntada de petição
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08/07/2022 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2022 16:59
Juntada de Certidão
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30/06/2022 08:27
Juntada de Certidão
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03/06/2022 16:00
Juntada de Certidão
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23/05/2022 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/05/2022 10:28
Conclusos para decisão
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16/03/2022 16:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:08
Juntada de Certidão
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08/02/2022 22:00
Juntada de petição
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16/12/2021 10:34
Publicado Sentença (expediente) em 15/12/2021.
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16/12/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 SENTENÇA (Proc 0804686-38.2018.8.10.0027)
Vistos.
Trata-se de embargos à execução argumentando o excesso de execução, juntando planilha e apresentando o valor incontroverso de R$ 24.715,28 (vinte e quatro mil setecentos e quinze reais e vinte e oito centavos) relativos ao principal e R$ 2.432.26 (dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos) relativos aos honorários sucumbenciais.
Em evento nº 54550871 - Petição (CONCORDANCIA DOS CALCULOS ANTONIO REIS) o embargado concordou com os cálculos apresentados pelo INSS.
Considerando que os cálculos foram feitos pela contadoria judicial e que o embargado não se manifestou, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, para determinar o pagamento do valor incontroverso, na quantia de R$ 24.715,28 (vinte e quatro mil setecentos e quinze reais e vinte e oito centavos) relativos ao principal e R$ 2.432.26 (dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos) relativos aos honorários sucumbenciais..
Expeçam-se RPV/Precatório das referidas quantias.
Condeno a embargado em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico, devendo observar o art. 98, §3º do CPC.
Publique-se e intime-se a parte embargada por seu advogado em diário eletrônico da justiça e o embargante por remessa dos autos a Procuradoria Federal em Imperatriz - MA. Barra do Corda/MA, Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
13/12/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 11:40
Evoluída a classe de #Oculto# para #Oculto#
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18/10/2021 12:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/10/2021 09:05
Conclusos para julgamento
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16/10/2021 12:13
Juntada de petição
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05/10/2021 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 09:49
Juntada de Certidão
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07/05/2021 19:22
Juntada de petição
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19/02/2021 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 10:46
Conclusos para despacho
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18/09/2020 13:02
Juntada de petição
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17/08/2020 22:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 23:18
Conclusos para despacho
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26/06/2020 15:55
Juntada de Petição
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09/06/2020 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 15:57
Conclusos para despacho
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20/05/2020 12:59
Juntada de petição
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29/04/2020 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 12:57
Juntada de Ato ordinatório
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20/04/2020 19:31
Juntada de Petição
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31/03/2020 19:26
Juntada de petição
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02/03/2020 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 19:05
Julgado procedente o pedido
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12/02/2020 15:26
Conclusos para decisão
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28/01/2020 21:57
Juntada de petição
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28/11/2019 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2019 18:03
Juntada de Ato ordinatório
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16/10/2019 17:23
Juntada de Petição
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13/09/2019 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2019 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 15:08
Conclusos para despacho
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08/05/2019 17:34
Juntada de laudo
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11/04/2019 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2019 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2018 10:55
Conclusos para despacho
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14/12/2018 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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