TJMA - 0804473-27.2021.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:43
Juntada de contrarrazões
-
28/01/2025 08:45
Juntada de apelação
-
21/01/2025 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2024 10:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 11:50
Juntada de contrarrazões
-
03/10/2024 14:07
Juntada de petição
-
27/09/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2024 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2024 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 16:54
Juntada de petição
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04/10/2023 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2023 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 21:18
Juntada de petição
-
24/05/2023 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA COSTA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA COSTA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:58
Juntada de contestação
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19/04/2023 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
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28/01/2023 07:37
Juntada de petição
-
26/01/2023 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 11:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA COSTA SILVA em 27/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 11:30
Juntada de petição
-
02/06/2022 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 12:19
Publicado Decisão (expediente) em 15/12/2021.
-
16/12/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
.
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO
Vistos. Liminar incabível ante a vedação do art. 7º, §§ 2º e 5º da Lei 12.016/2009.
Intime-se a parte autora via Pje/DJeN para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar documentos legíveis (ID 54653124 - Documento de Identificação (Francisco de assis de souza costa silva).
Após, conclusos.
Barra do Corda(MA), Terça-feira, 19 de Outubro de 2021.
Antônio Elias de Queiroga Filho Juiz da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda(MA) -
13/12/2021 22:58
Juntada de petição
-
13/12/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2021 12:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2021 21:24
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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