TJMA - 0805098-56.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 14:09
Baixa Definitiva
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18/03/2022 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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18/03/2022 14:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/03/2022 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 08/03/2022 23:59.
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11/02/2022 08:22
Decorrido prazo de MARIA VILANY BEZERRA em 09/02/2022 23:59.
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16/12/2021 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 03:24
Publicado Ementa em 16/12/2021.
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16/12/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
Sessão virtual do período de 02 a 09 de dezembro de 2021.
REMESSA NECESSÁRIA N.º 0805098-56.2020.8.10.0040 - IMPERATRIZ/MA Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz Requerente: Maria Vilany Bezerra Advogado: Dr.
Teydson Carlos do Nascimento (OAB/MA 16.148) Requerido: Município de Imperatriz Procurador: Dr.
Jordano Silva Malta Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME NECESSÁRIO.
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE VERBAS SALARIAIS NÃO INCORPORÁVEIS À APOSENTADORIA.
IMPOSSIBILIDADE.
RE 593.068.
SUPENSÃO DOS DESCONTOS COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEDUZIDOS.
MANUTENÇÃO.
REMESSA NÃO PROVIDA.
I - O STF, no julgamento do RE 593068, apreciando o tema 163 de repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade; II - as verbas remuneratórias recebidas pela requerente que tenham caráter indenizatório, bem como as que tenham caráter transitório, como é o caso daquelas constantes na sentença, não podem ser consideradas para base de cálculo da contribuição previdenciária, porquanto não repercutem nos seus proventos de aposentadoria; III – sentença mantida; remessa não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento à presente remessa, nos termos do voto do desembargador relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís, 09 de dezembro de 2021.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
14/12/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 09:25
Conhecido o recurso de MARIA VILANY BEZERRA - CPF: *48.***.*83-72 (APELANTE) e não-provido
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09/12/2021 22:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 06/12/2021 23:59.
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06/12/2021 13:36
Juntada de parecer do ministério público
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06/12/2021 06:00
Decorrido prazo de MARIA VILANY BEZERRA em 29/11/2021 23:59.
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21/11/2021 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2021 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 10:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/06/2021 10:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2021 19:03
Juntada de parecer do ministério público
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08/04/2021 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 08:41
Recebidos os autos
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07/04/2021 08:41
Conclusos para despacho
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07/04/2021 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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