TJMA - 0801409-63.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 14:07
Conclusos para despacho
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01/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:45
Recebidos os autos
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31/01/2023 14:41
Juntada de despacho
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05/05/2022 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/02/2022 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/02/2022 09:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/02/2022 08:14
Conclusos para decisão
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18/02/2022 08:13
Juntada de Certidão
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18/02/2022 02:42
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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17/02/2022 17:42
Juntada de contrarrazões
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17/02/2022 12:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 04/02/2022 23:59.
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17/02/2022 12:31
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE SILVA DE AQUINO em 04/02/2022 23:59.
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07/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801409-63.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ROSILDA PEREIRA DA SILVA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO HENRIQUE SILVA DE AQUINO - MA7427 Reclamado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Contrarrazões.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022.
Andressa Aires.
Secretário Judicial do 4º JECRC" -
04/02/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 09:10
Juntada de Certidão
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03/02/2022 01:46
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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01/02/2022 11:01
Juntada de recurso inominado
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19/01/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 09:56
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2021 10:29
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/12/2021 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Sala de Audiência 3 Processo nº 0801409-63.2021.8.10.0009 DEMANDANTE: ROSILDA PEREIRA DA SILVA RAMOS DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 15/12/2021 09:45, 3a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis, a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA 3 VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 14 de dezembro de 2021.
Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC -
14/12/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 12:29
Juntada de petição
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14/12/2021 11:15
Juntada de contestação
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02/12/2021 12:26
Juntada de petição
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12/11/2021 04:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2021 04:59
Juntada de diligência
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11/11/2021 17:26
Juntada de petição
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08/11/2021 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 11:14
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 20:56
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2021 12:23
Conclusos para decisão
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05/11/2021 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/12/2021 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/11/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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