TJMA - 0807779-24.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Gervasio Protasio dos Santos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2025 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2025 16:29
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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09/09/2025 16:14
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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05/09/2025 15:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/09/2025 09:39
Juntada de petição
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02/09/2025 11:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
02/09/2025 10:56
Juntada de Certidão de adiamento
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01/09/2025 10:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/08/2025 18:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/08/2025 09:31
Juntada de petição
-
08/08/2025 11:02
Juntada de petição
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08/08/2025 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
05/08/2025 17:06
Pedido de inclusão em pauta
-
24/07/2025 16:09
Juntada de petição
-
17/07/2025 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2025 08:39
Juntada de intimação de pauta
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15/07/2025 16:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/07/2025 16:03
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/07/2025 15:28
Juntada de Certidão de adiamento
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09/07/2025 11:09
Juntada de petição
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18/06/2025 14:03
Juntada de petição
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12/06/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
09/06/2025 10:47
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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24/03/2025 09:21
Juntada de petição
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08/11/2024 11:57
Juntada de petição
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04/04/2024 11:46
Juntada de parecer do ministério público
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07/03/2024 17:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
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07/03/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/03/2024 23:59.
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09/01/2024 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/01/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/10/2023 15:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/10/2023 14:47
Juntada de termo de juntada
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16/08/2023 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2023 14:30
Juntada de petição
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21/06/2023 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 16:25
Juntada de petição
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26/05/2023 00:04
Decorrido prazo de GDR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S/A em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 24/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 17/05/2023.
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18/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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16/05/2023 09:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/05/2023 09:18
Juntada de Certidão
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16/05/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Público Processo n.º 0807779-24.2017.8.10.0001 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO O Magistrado, apesar de não participar como parte ou terceiro prejudicado da relação jurídica de direito material é sujeito do processo, lhe sendo lícito declarar-se suspeito para atuar no feito, sem oferta de exceção ou apresentação de motivos para tal, consoante dispõe o §1º, do artigo 145, do CPC/2015, in verbis: Art. 145.
Há suspeição do juiz: (…) § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Ante ao exposto, na exegese legal do §1º do art. 145 do CPC/2015, por motivo de foro íntimo, dou-me por suspeito para processar e julgar o feito em epígrafe e, por via de consequência, determino o cancelamento na distribuição do feito a este signatário, procedendo-se a sua redistribuição para qualquer um dos Desembargadores remanescentes da 7a Câmara Cível.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís/MA,12 de maio de 2023.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
15/05/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/05/2023 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 09:22
Declarada suspeição por Desembargador Antônio José Vieira Filho
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09/05/2023 09:02
Recebidos os autos
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09/05/2023 09:02
Conclusos para decisão
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09/05/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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