TJMA - 0802241-29.2019.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:42
Juntada de petição
-
03/07/2025 11:06
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
03/07/2025 07:27
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
03/07/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
26/06/2025 09:42
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:11
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 21/05/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:11
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 22:28
Expedido alvará de levantamento
-
23/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
23/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
22/05/2025 17:08
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
22/05/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
21/05/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:00
Juntada de termo
-
21/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:03
Juntada de petição
-
12/05/2025 23:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 23:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2025 00:09
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 24/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
07/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
06/05/2025 10:26
Juntada de petição
-
05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
05/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
04/05/2025 00:08
Decorrido prazo de RAYRKSON MACHADO DE SOUSA em 29/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
02/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
28/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:50
Juntada de termo
-
28/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:44
Juntada de petição
-
14/04/2025 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:52
Juntada de petição
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 08:04
Recebidos os autos
-
09/04/2025 08:04
Juntada de despacho
-
24/01/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
24/01/2025 15:28
Juntada de termo
-
09/01/2025 00:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/12/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:30
Juntada de termo
-
09/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 20:19
Juntada de contrarrazões
-
02/12/2024 16:38
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 14/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:38
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 08:26
Decorrido prazo de RAYRKSON MACHADO DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:22
Juntada de petição
-
19/11/2024 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:51
Juntada de recurso inominado
-
11/11/2024 21:35
Publicado Sentença (expediente) em 01/11/2024.
-
11/11/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2024 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2024 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2024 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 23:32
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2024 11:51
Juntada de diligência
-
14/09/2024 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 11:51
Juntada de diligência
-
25/07/2024 18:10
Juntada de juntada de ar
-
25/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 13:52
Juntada de termo
-
19/06/2024 21:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 15:00, 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
19/06/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:13
Juntada de petição
-
19/06/2024 14:30
Juntada de petição
-
14/06/2024 17:14
Juntada de contestação
-
14/06/2024 15:58
Juntada de petição
-
28/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:38
Juntada de Carta precatória
-
24/05/2024 17:38
Juntada de Carta precatória
-
24/05/2024 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2024 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 14:30, 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
07/05/2024 16:06
Juntada de petição
-
16/04/2024 16:42
Juntada de diligência
-
21/02/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:02
Juntada de termo
-
15/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 21:14
Juntada de petição
-
06/12/2023 01:17
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 01:16
Publicado Despacho (expediente) em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 14:48
Juntada de termo
-
30/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:41
Decorrido prazo de RAYRKSON MACHADO DE SOUSA em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:16
Juntada de termo
-
10/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:36
Decorrido prazo de RAYRKSON MACHADO DE SOUSA em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2022 09:35
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 15:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
13/12/2022 05:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2022 13:00, Central de Videoconferência.
-
13/12/2022 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:44
Juntada de petição
-
11/10/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 09:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2022 09:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 27/04/2022 10:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
07/06/2022 09:00
Conciliação infrutífera
-
06/05/2022 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
02/04/2022 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/04/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2022 13:00, Central de Videoconferência.
-
23/03/2022 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
22/03/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 12:10
Juntada de termo
-
15/12/2021 08:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/04/2022 10:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
14/12/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] Processo: 0802241-29.2019.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: SHAYANA SHEYLA FERREIRA DA SILVA MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYRKSON MACHADO DE SOUSA - MA15979 Parte Ré: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA e outros (2) DECISÃO Tratam os presentes autos de AÇÃO REDIBITÓRIA C/C DANO MORAL C/C TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE (Id. 26212913), ajuizada em 03 de dezembro de 2019 por SHAYANA SHEYLA FERREIRA DA SILVA MARTINS, em desfavor de GENERAL MOTORS DO BRASIL E OUTROS, ao postular, em síntese, o conserto de seu veículo e/ou substituição de peças com defeito, bem como indenização por danos morais.
Decisão inicial determinando à parte autora a comprovação da necessidade de gratuidade de justiça.
Concedido o benefício, em decisão de ID 50290538, a parte autora apresentou manifestação requerendo o andamento do feito e a concessão do pedido de tutela antecipada requerido na inicial.
Este é o relatório.
Decido.
No entanto, para a concessão da medida liminar, é necessário que a parte demonstre os requisitos previstos no artigo 561, Novo Código de Processo Civil (NCPC), sendo certo que cabe ao magistrado, a partir da análise das provas trazidas aos autos pela parte requerente e desde que convencido da necessidade da medida, deferir ou não o pedido liminar em ações possessórias.
Ao compulsar os autos, deixo de constatar o preenchimento dos requisitos do fumus boni juris e periculum in mora, uma vez que a situação que antes requeria urgência, a devida reparação do veículo, foi sanada pela parte requerente, conforme informa na petição de ID 51479530.
Deverá a responsabilidade do fornecedor ser melhor apurada na instrução processual.
Cite-se a parte requerida para comparecimento à sessão de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 27 de Abril de 2022 às 10:00h, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2pdut sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234 - (art. 16, da Lei 9.099/95).
Devendo comparecer através de preposto munido com toda documentação necessária, caso se trate de pessoa jurídica.
Na oportunidade, poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º), e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção.
Além disso, o não comparecimento do demandado à audiência de conciliação, instrução e julgamento implicará na veracidade dos fatos alegados no pedido inicial e o julgamento imediato da causa (artigo 20 e 23, Lei nº 9.099/1995).
Intime-se a parte requerente para a audiência designada e prestar depoimento pessoal, caso seja necessário, anotando-se que o não comparecimento importará na extinção do feito e seu arquivamento (artigo 51, I, Lei nº 9.099/1995), devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas até o número três.
Observe-se que, caso seja feito acordo entre as partes, antes da data designada para a audiência, basta que estas compareçam à Secretaria deste Juízo para homologá-lo.
As partes e testemunhas deverão apresentar documento de identidade e CPF no momento da realização da audiência.
Decisão servindo de mandado.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Juíza Cynara Elisa Gama Freire Titular da 2ª Vara -
13/12/2021 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 11:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2021 08:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 15:46
Juntada de petição
-
12/08/2021 00:10
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2020 08:05
Decorrido prazo de SHAYANA SHEYLA FERREIRA DA SILVA MARTINS em 07/02/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 16:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 16:14
Juntada de termo
-
17/12/2019 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2019 22:59
Juntada de petição
-
06/12/2019 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2019 18:18
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2025 15:30