TJMA - 0801002-17.2020.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 21:38
Arquivado Definitivamente
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04/03/2022 21:38
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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23/02/2022 18:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/02/2022 23:59.
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27/01/2022 08:43
Juntada de petição
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16/12/2021 14:39
Publicado Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença em 15/12/2021.
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16/12/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE AMARANTE DO MARANHÃO Processo nº: 0801002-17.2020.8.10.0066 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ELOIA SANTOS GALHEIROS GUAJAJARA Advogado do Requerente: LUAN VINICIUS LIMA VIANA - MA20922 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do Requerido: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Audiência: 29 de novembro de 2021- Conciliação, Instrução e Julgamento ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 29/11/2021 16:00, na sala de audiências deste Juízo, onde se achava presente Sua Excelência o Doutor DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Amarante do Maranhão-MA, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
DA ABERTURA DA AUDIÊNCIA: Verificada a ausência da parte autora, presente seu advogado(a) Dr.
LUAN VINICIUS LIMA VIANA - MA20922.
Verificada também a presença da parte Ré, representada por preposto(a), o(a) senhor(a) EDUARDO COELHO MILHOMEM CPF 051345023-82, acompanhada de advogado(a), DR.
JAIR JOSÉ SOUSA FONSECA (OAB/19.728).
DA CONCILIAÇÃO: Nenhuma Proposta foi apresentada.
DA INSTRUÇÃO: A parte Autora requereu renúncia da pretensão formulada, conforme mídia em anexo. Dada a palavra à parte requerida: Concorda com a renúncia apresentada, bem como solicitou que as publicações sejam realizadas em nome de WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A. SENTENÇA: O MM.
Juiz de Direito proferiu a seguinte sentença: "SENTENÇA.
Dispensado o relatório, conforme permissivo do Art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Em audiência, foi requerida a renúncia à pretensão formulada pela parte autora. É o relatório.
Fundamento e Decido.
O art. 487, III, alínea “c”, do Código de Processo Civil estabelece que “Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.”.
O caso é de extinção do processo em face da renúncia da parte autora ao direito em que se funda a demanda ora ajuizada, a qual informou não possuir mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a homologação de sua desistência e consequente extinção do processo com resolução de mérito, com fulcro no Art. 487, III, “c”, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO A RENÚNCIA À PRETENSÃO FORMULADA e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Art. 487, III, “c” do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, por força do disposto nos Arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Serve a presente de mandado/ofício/carta precatória".
DO ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciária, encerrasse o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Partes intimadas em audiência.
Eu, Daniel Pinto Silva, Técnico Judiciário da Vara Única de Amarante do Maranhão-MA, o digitei (Documento assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça). Juiz DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Titular da Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão-MA -
13/12/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 08:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2021 16:00 Vara Única de Amarante do Maranhão.
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30/11/2021 08:24
Homologada renúncia pelo autor
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27/11/2021 14:02
Juntada de petição
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26/11/2021 14:20
Juntada de contestação
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04/11/2021 21:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 21:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 21:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2021 16:00 Vara Única de Amarante do Maranhão.
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01/07/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 07:56
Conclusos para despacho
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23/05/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2020
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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