TJMA - 0010298-53.2015.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
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16/02/2024 16:38
Determinado o arquivamento
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16/02/2024 16:38
Outras Decisões
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29/06/2023 17:06
Juntada de petição
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03/04/2023 14:40
Conclusos para despacho
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31/03/2023 12:20
Recebidos os autos
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31/03/2023 12:20
Juntada de despacho
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15/07/2022 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/06/2022 15:32
Juntada de parecer de mérito (mp)
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23/06/2022 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2022 14:35
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0010298-53.2015.8.10.0040 (140732015) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: DHEYMISSON DE SOUZA ARAÚJO e TARIK COSTA BRAVIN Processo nº 10298-53.2015.8.10.0040 Ação penal pública Acusados: Dheymisson de Souza Araújo e Tarik Costa Bravin Tipificação penal: art. 171, caput, do Código Penal Vítima: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR ASSISTENTES DA ACUSAÇÃO: DR.
CÉSAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8.470 e DR.
DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA 10.021 Decisão deferindo habilitação de assistente da acusação, recebendo recurso de apelação e com determinação p/ expedição de guia de execução Vistos etc.
Preliminarmente defiro a habilitação nos autos do assistente da acusação, fl. 465.
Considerando o trânsito em julgado da condenação do denunciado Dheymisson de Souza Araújo, na pena privativa de liberdade igual a 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, no regime aberto, como se vê da sentença às fls. 307/318 c/c certidão à fl. 456; expeça-se guia de execução da pena em relação ao supramencionado réu, remetendo-a à VEP.
Diante do interesse de agir e da tempestividade do recurso da Defesa do réu Tarik Costa Bravin (fl. 456); recebo, com efeito suspensivo, a apelação do Advogado constituído do mencionado acusado (fls. 329/364).
Concedo vista ao Ministério Público e após ao Assistente da Acusação para, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoarem o recurso (art. 600 do CPP).
Com, ou sem, a resposta dos apelados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso interposto (art. 601 do CPP).
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado judicial e/ou ofício.
Imperatriz, 05 de novembro de 2021.
DENISE PEDROSA TORRES Juíza de direito titular da Central de Inquéritos e Custódia Respondendo pela 2ª Vara Criminal -
14/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0010298-53.2015.8.10.0040 (140732015) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário ACUSADO: DHEYMISSON DE SOUZA ARAÚJO e TARIK COSTA BRAVIN Pelo presente, INTIMO a advogada LUANNA LEITE MORAES - OAB/MA 17.597, a devolver à Secretaria Judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os autos do processo acima descrito, os quais foram retirados em carga em 25/11/2021, tendo em vista a realização da Correição Geral Ordinária desta Unidade que ocorrerá entre os dias 07 e 20/01/2022.
Imperatriz, 13 de dezembro de 2021.
Alexsandro Martins Barros Secretário Judicial – mat. 150763
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2015
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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