TJMA - 0860039-15.2016.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 20:24
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 20:24
Juntada de Certidão
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06/02/2022 22:37
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2021 13:22
Juntada de termo
-
10/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
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03/09/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2021 13:29
Juntada de Mandado
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23/08/2021 08:11
Juntada de Certidão
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07/08/2021 01:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 30/07/2021 23:59.
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24/07/2021 02:10
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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24/07/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 20:24
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2021 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
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28/05/2021 10:33
Realizado cálculo de custas
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18/03/2021 14:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/03/2021 14:47
Juntada de Ato ordinatório
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18/03/2021 14:44
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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05/03/2021 14:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:38
Decorrido prazo de WILSON RODRIGUES DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:38
Decorrido prazo de HILDELENA FONSECA SANTOS em 03/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 11:37
Juntada de Certidão
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18/02/2021 13:45
Juntada de Alvará
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08/02/2021 01:36
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860039-15.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ROBSON BRAGA PINHEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: WILSON RODRIGUES DA SILVA - OAB/MA 12871, HILDELENA FONSECA SANTOS - OAB/MA 15409 REPRESENTADO: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA Advogado do(a) REPRESENTADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - OAB/RJ 100945 SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos e etc.
Através de petição id. 26558722, a parte executada disse assistir razão ao exequente quanto a tese levantada nos embargos de declaração id. 21291876, fazendo, para tanto, a juntada de comprovante de depósito relativo ao valor remanescente da condenação (R$ 580,70).
Sobre o valor depositado, a parte exequente requereu a expedição de alvará, já que concordou como forma de quitação total da dívida e o consequente arquivamento definitivo da demanda (Id. 28060760).
Assim, tendo em vista a perda do objeto dos presentes embargos mediante a satisfação da obrigação, EXTINGO o presente processo na forma do art. 924, inciso II, do CPC, complementando a decisão proferida no id. 21028346.
Expeça-se alvará no valor de R$ 580,70 (quinhentos e oitenta reais, setenta centavos) em favor da parte autora e/ou seu advogado, depositado no id. 26558724.
Após, remetam-se os autos para os cálculos das custas e intime-se a devedora para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Com o trânsito em julgado, sendo recolhidas as custas ou expedida a certidão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
P.
R.
I.
São Luís/MA, 1.º de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
04/02/2021 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 23:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2021 07:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2020 14:44
Conclusos para decisão
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12/02/2020 08:32
Juntada de petição
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13/12/2019 11:28
Juntada de petição
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29/11/2019 09:45
Juntada de petição
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27/11/2019 04:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 25/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 10:58
Conclusos para despacho
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13/11/2019 10:57
Juntada de Certidão
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08/07/2019 20:53
Juntada de embargos de declaração
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05/07/2019 13:03
Juntada de termo
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04/07/2019 21:46
Juntada de Alvará
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03/07/2019 00:30
Publicado Decisão (expediente) em 03/07/2019.
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03/07/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/07/2019 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2019 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2019 16:51
Juntada de petição
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25/06/2019 09:26
Conclusos para decisão
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17/06/2019 19:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2019 18:25
Juntada de petição
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13/06/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 11:31
Juntada de petição
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28/05/2019 13:04
Juntada de petição
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22/03/2019 12:12
Conclusos para despacho
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14/03/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/02/2019 00:49
Decorrido prazo de HILDELENA FONSECA SANTOS em 15/02/2019 23:59:59.
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16/02/2019 00:49
Decorrido prazo de WILSON RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2019 23:59:59.
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25/01/2019 14:04
Publicado Sentença (expediente) em 25/01/2019.
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25/01/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2019 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2019 11:39
Julgado procedente o pedido
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14/11/2018 10:45
Juntada de termo
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02/01/2018 10:00
Juntada de Petição de protocolo
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02/01/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2017 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 01:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2017 12:17
Conclusos para despacho
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15/05/2017 13:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2017 13:28
Juntada de termo
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20/03/2017 17:19
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2017 17:19
Juntada de Certidão
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10/02/2017 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/02/2017 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2017 09:45
Não Concedida a Medida Liminar
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19/10/2016 17:55
Conclusos para decisão
-
19/10/2016 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2016
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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