TJMA - 0000904-22.2018.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 13:52
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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11/05/2022 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 11:51
Juntada de Certidão
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10/05/2022 21:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/05/2022 08:30 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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10/05/2022 21:33
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2022 18:46
Juntada de diligência
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09/05/2022 11:30
Juntada de petição
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09/05/2022 11:29
Juntada de petição
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04/05/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2022 15:26
Juntada de diligência
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04/05/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2022 14:59
Juntada de diligência
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03/05/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 16:09
Juntada de diligência
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02/05/2022 10:31
Juntada de petição
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28/04/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2022 12:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/05/2022 08:30 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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27/04/2022 17:57
Outras Decisões
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26/01/2022 16:44
Juntada de petição
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18/12/2021 05:57
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Processo: 0000904-22.2018.8.10.0103 Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Réu: MARCIANO DAS NEVES SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: MILLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA - MA8576-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. ODC,Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021.
Servidor Judicial: SILVANO RANGEL VALE DA SILVA Assinatura digital abaixo -
14/12/2021 18:41
Juntada de petição
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14/12/2021 13:08
Conclusos para despacho
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14/12/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 13:07
Juntada de Certidão
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14/12/2021 12:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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