TJMA - 0801042-96.2020.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2022 17:12
Arquivado Definitivamente
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05/03/2022 17:11
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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22/02/2022 19:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/02/2022 23:59.
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22/02/2022 19:40
Decorrido prazo de MARIA LINA GUAJAJARA em 01/02/2022 23:59.
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17/12/2021 00:11
Publicado Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença em 15/12/2021.
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17/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE AMARANTE DO MARANHÃO Processo nº: 1 de dezembro de 2021 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA LINA GUAJAJARA Réu: BANCO BRADESCO SA Audiência: 01/12/2021 às 10:20 ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 01/12/2021 Às 10:20, na sala de audiências deste Juízo, onde se achava presente Sua Excelência o Doutor DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Amarante do Maranhão-MA, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
DA ABERTURA DA AUDIÊNCIA: Verificada a ausência da parte Autora.
Presente a advogado(a), o(a) senhor(a) VERA GERMANA GOMES VIANA MARINHO OLIVEIRA - MA11486-A (99) 98408-6298 .
Verificada a presença da parte Ré, representada por preposto(a), o(a) senhor(a) Verificada a presença da parte Ré, representada por preposto(a), o(a) senhor(a)Eduardo Coelho Milhomem, CPF: *51.***.*02-82, acompanhada de advogado(a), Dr.
Jair José Sousa Ferreira, OAB/MA 19.728.
INCIDENTES: A audiência restou prejudicada, tendo em vista o pedido de renúncia pela advogada da requerente.
Dada a palavra à parte requerida: MM. juiz, requer que todas as publicações sejam encaminhadas ao advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A.
SENTENÇA: O MM.
Juiz de Direito proferiu a seguinte sentença: “Dispensado o relatório, conforme permissivo do Art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Em audiência a requerente pleitou a renúncia à pretensão formulada. É o relatório.
Fundamento e Decido.
O art. 487, III, alínea “c”, do Código de Processo Civil estabelece que “Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.”.O caso é de extinção do processo em face da renúncia da parte autora ao direito em que se funda a demanda ora ajuizada, a qual informou não possuir mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a homologação de sua desistência e consequente extinção do processo com resolução demérito, com fulcro no Art. 487, III, “c”, do CPC.Ante o exposto, HOMOLOGO A RENÚNCIA À PRETENSÃO FORMULADA e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Art. 487, III, “c” do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, por força do disposto nos Arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Serve a presente de mandado/ofício/carta precatória”.
DO ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciária, encerrasse o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Partes intimadas em audiência.
Eu, Taís Sâmia Costa Lima, Secretária Judicial, lotado na Vara Única de Amarante do Maranhão-MA, o digitei (Documento assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça). Juiz DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Titular da Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão-MA -
13/12/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/12/2021 10:20 Vara Única de Amarante do Maranhão.
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02/12/2021 10:15
Homologada renúncia pelo autor
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30/11/2021 23:25
Juntada de contestação
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30/11/2021 17:56
Juntada de petição
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09/11/2021 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 17:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/12/2021 10:20 Vara Única de Amarante do Maranhão.
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29/06/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 06:51
Conclusos para decisão
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31/05/2020 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2020
Ultima Atualização
05/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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