TJMA - 0800593-75.2019.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 08:01
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 08:00
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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24/02/2022 09:54
Decorrido prazo de DONIRA ZAMA GUAJAJARA em 01/02/2022 23:59.
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23/02/2022 02:22
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) em 01/02/2022 23:59.
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17/12/2021 00:14
Publicado Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença em 15/12/2021.
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17/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE AMARANTE DO MARANHÃO Processo nº: 0800593-75.2019.8.10.0066 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: DONIRA ZAMA GUAJAJARA Advogado do Requerente: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TADEU JARDIM DA SILVA - MA16622 Requerido: BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) Advogado do Requerido: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Audiência: 29/11/2021 11:40 - Conciliação, Instrução e Julgamento ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos29/11/2021 11:40, na sala de audiências deste Juízo, onde se achava presente Sua Excelência o Doutor DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Amarante do Maranhão-MA, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
DA ABERTURA DA AUDIÊNCIA: Verificada a AUSÊNCIA da parte Autora, porém se verificou a presença da seu advogado(a), o(a) senhor(a) Tadeu Jardim da Silva - OAB/MA 16.623. Verificada a presença da parte Ré, representada por preposto(a), o(a) senhor(a) Eduardo Coelho Milhomem, CPF *51.***.*02-82, acompanhada de advogado(a), o(a) senhor(a) Jair José Sousa Fonseca - OAB/MA 19.728.
DA CONCILIAÇÃO: Restou prejudicada face à ausência da parte demandante, a qual foi devidamente intimada a comparecer ao ato, consoante ID 55654897.
Dada a palavra à parte requerida: MM. juiz, ante a ausência da parte autora, requer a extinção do feito sem julgamento de mérito nos termos do art. 51 da lei 9.099/95.
Por fim, manifestou-se pela publicação no nome do Dr.
José Almir da Rocha Mendes Júnior - OAB/MA 19.411-A.
SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA “Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.
A ausência injustificada da parte autora a audiência implica na extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95.
ANTE O EXPOSTO, extingo a presente ação nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Dou a presente por publicada em audiência e intimados os presentes.
Registre-se, transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.” DO ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciária, encerrasse o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Partes intimadas em audiência.
Eu, Bruno Pereira dos Passos, Técnico Judiciário, lotado na Vara Única de Amarante do Maranhão-MA, o digitei (Documento assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça). Juiz DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Titular da Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão-MA -
13/12/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 08:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2021 11:40 Vara Única de Amarante do Maranhão.
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30/11/2021 08:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/11/2021 11:08
Juntada de petição
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22/11/2021 15:18
Juntada de Certidão
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04/11/2021 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 20:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 20:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2021 11:40 Vara Única de Amarante do Maranhão.
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13/09/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 11:08
Conclusos para despacho
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27/03/2019 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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