TJMA - 0802210-70.2019.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 21:58
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 21:57
Transitado em Julgado em 01/02/2022
-
23/02/2022 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO TEXEIRA DE CARVALHO em 01/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/02/2022 23:59.
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17/12/2021 00:40
Publicado Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença em 15/12/2021.
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17/12/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE AMARANTE DO MARANHÃO Processo nº: 0802210-70.2019.8.10.0066 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ANTONIO TEXEIRA DE CARVALHO Advogado do Requerente: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WESLEY MILHOMEM MOTA VIANA - MA7091 Requerido: BANCO PAN S/A Advogado do Requerido: Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Audiência: 03/12/2021 08:40 - Conciliação, Instrução e Julgamento ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos03/12/2021 08:40, na sala de audiências deste Juízo, onde se achava presente Sua Excelência o Doutor DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Amarante do Maranhão-MA, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
DA ABERTURA DA AUDIÊNCIA: Verificada a AUSÊNCIA da parte Autora, bem como de seu advogado(a).
Verificada a presença da parte Ré, representada por preposto(a), o(a) senhor(a) TEREZA DA COSTA MELO, CPF: *46.***.*25-55, acompanhada de advogado(a), Dr.
EDUARDO COELHO MILHOMEM, OAB/MA: 19.697. DA CONCILIAÇÃO: Restou prejudicada face à ausência da parte demandante, a qual foi devidamente intimada a comparecer ao ato. Dada a palavra à parte requerida: MM. juiz, ante a ausência da parte autora, requer a extinção do feito sem julgamento de mérito nos termos do art. 51 da lei 9.099/95. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA “Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.
A ausência injustificada da parte autora a audiência implica na extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95.
ANTE O EXPOSTO, extingo a presente ação nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Dou a presente por publicada em audiência e intimados os presentes.
Registre-se, transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.” DO ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciária, encerrasse o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Partes intimadas em audiência.
Eu, Bruno Silva Coelho, Assessor de Juiz, lotado na Vara Única de Amarante do Maranhão-MA, o digitei (Documento assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça). Juiz DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Titular da Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão-MA -
13/12/2021 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2021 08:40 Vara Única de Amarante do Maranhão.
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07/12/2021 16:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/12/2021 20:03
Juntada de petição
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02/12/2021 09:01
Juntada de petição
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10/11/2021 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2021 20:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 20:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2021 08:40 Vara Única de Amarante do Maranhão.
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06/03/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 14:24
Conclusos para despacho
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21/11/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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