TJMA - 0801430-77.2021.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2022 15:09
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 15:08
Juntada de Certidão
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09/05/2022 17:59
Juntada de petição
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09/05/2022 17:27
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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08/05/2022 20:22
Juntada de petição
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06/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE VIANA Avenida Luís Almeida Couto, s/nº, Barreirinha, Viana/MA - CEP:65.215-000 E-mail: [email protected] / Tel. (98) 3351-1671 PROCESSO Nº.: 0801430-77.2021.8.10.0061 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: AUTORIDADE POLICIAL CIVIL FLAGRANTEADO: RAIMUNDO NONATO MOURA Advogados/Autoridades do(a) FLAGRANTEADO: RAYZE SANTOS COSTA - MA19892, FRANCIMAR REIS DOS SANTOS - MA13984 SENTENÇA Trata-se de procedimento criminal instaurado em desfavor de Raimundo Nonato Moura. Audiência de homologação do acordo de não persecução penal fora realizada em 24/01/2022, sendo firmado que o acusado deveria adquirir 03 (três) colchões, de valor unitário aproximado de R$ 200,00 (duzentos reais), e entregar, na sede do 36° Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, dentro do prazo de 40 (quarenta) dias (ID 59592234 - Ata da Audiência).
Nota Fiscal emitida em 24/02/2022 comprova que o Sr.
Raimundo adquiriu as 3 unidades de colchões (ID 62677383).
Já em Ofício nº 041/2022 – P/1 – 36º BPM, consta que a entrega dos objetos foi realizada na data de 24/02/2022, dentro do prazo estipulado nos autos do acordo (ID 65086388).
Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade, ante o cumprimento integral do pactuado (ID 66017813). É o relatório.
DECIDO.
Considerando o cumprimento integral dos termos do acordo de não persecução penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE RAIMUNDO NONATO MOURA, nos termos do art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
Viana/MA, data da assinatura no sistema. Odete Maria Pessoa Mota Trovão - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana - -
05/05/2022 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 18:55
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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03/05/2022 16:55
Conclusos para decisão
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03/05/2022 16:43
Juntada de petição
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19/04/2022 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 17:27
Juntada de Ofício
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12/04/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 14:55
Juntada de diligência
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01/04/2022 18:29
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 18:28
Juntada de Ofício
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01/04/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 18:03
Conclusos para despacho
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25/03/2022 08:54
Juntada de petição
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17/03/2022 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 10:33
Juntada de petição
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10/03/2022 12:44
Juntada de Informações prestadas
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28/01/2022 15:56
Juntada de Certidão
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25/01/2022 14:21
Audiência Instrução realizada para 24/01/2022 14:45 1ª Vara de Viana.
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16/12/2021 11:56
Juntada de petição
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15/12/2021 15:22
Juntada de petição
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14/12/2021 09:52
Juntada de protocolo
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14/12/2021 09:35
Expedição de Carta precatória.
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14/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801430-77.2021.8.10.0061 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: AUTORIDADE POLICIAL CIVIL FLAGRANTEADO: RAIMUNDO NONATO MOURA Advogados/Autoridades do(a) FLAGRANTEADO: RAYZE SANTOS COSTA - OAB/MA-19892, FRANCIMAR REIS DOS SANTOS - OAB/MA-13984 DESPACHO Designo o dia 24/01/2022, às 14:45horas, para verificar e ratificar a legalidade e voluntariedade do acordo celebrado, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, para fins de homologação da proposta de acordo de não persecução penal.
Intimem-se o acusado(a) e o advogado de defesa constituído.
Notifique-se o MP Cumpra-se com URGÊNCIA.
Notifique-se o Ministério Público.
O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
Viana, data da assinatura no sistema.
Odete Maria Pessoa Mota Trovão - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana - -
13/12/2021 19:22
Juntada de Carta precatória
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13/12/2021 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 18:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2021 14:39
Audiência Instrução designada para 24/01/2022 14:45 1ª Vara de Viana.
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09/12/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 10:46
Conclusos para decisão
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10/11/2021 09:14
Juntada de petição
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29/09/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 14:46
Conclusos para decisão
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22/09/2021 19:47
Juntada de petição
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21/09/2021 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2021 16:25
Juntada de Certidão
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15/09/2021 18:17
Juntada de petição
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14/09/2021 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 17:56
Juntada de Certidão
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09/09/2021 12:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/09/2021 12:09
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
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17/08/2021 12:19
Juntada de petição
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17/08/2021 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 21:22
Outras Decisões
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16/08/2021 16:51
Conclusos para despacho
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16/08/2021 16:50
Juntada de Certidão
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07/08/2021 08:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 08:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 03/08/2021 23:59.
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19/07/2021 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2021 10:34
Juntada de petição criminal
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16/07/2021 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 13:28
Conclusos para decisão
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15/07/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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