TJMA - 0800654-97.2018.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 15:05
Juntada de petição
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29/10/2022 09:17
Decorrido prazo de SANTA INES COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME em 13/09/2022 23:59.
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14/10/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Santa Inês.
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14/10/2022 09:30
Realizado cálculo de custas
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22/09/2022 12:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/09/2022 12:06
Transitado em Julgado em 13/09/2022
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03/09/2022 14:25
Decorrido prazo de RODRIGO TERRA DE SOUZA em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 09:21
Juntada de diligência
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02/08/2022 02:09
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 16:52
Juntada de petição
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20/07/2022 17:45
Outras Decisões
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07/04/2022 13:22
Conclusos para decisão
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07/04/2022 13:21
Juntada de Certidão
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07/04/2022 11:12
Decorrido prazo de SANTA INES COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME em 06/04/2022 23:59.
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30/03/2022 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2022 16:17
Juntada de diligência
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25/03/2022 11:28
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 16:25
Outras Decisões
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24/02/2022 20:16
Decorrido prazo de SANTA INES COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME em 10/02/2022 23:59.
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10/02/2022 13:31
Conclusos para decisão
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10/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
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19/01/2022 15:00
Juntada de petição
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11/01/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2022 15:32
Juntada de diligência
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20/12/2021 00:10
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS Processo n.º 0800654-97.2018.8.10.0056 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: SULMOVEIS TRANSPORTES LTDA Requerido(a): SANTA INES COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME Finalidade: Intimação do advogado(a) da(s) parte(s)autora DR.
RODRIGO TERRA DE SOUZA, OAB/MA 21118-A, para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença a seguir transcrita:Cuida-se de EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por SULMOVEIS TRANSPORTES LTDA contra SANTA INÊS COMERCIO DE PISCINAS LTDA-ME, com os fatos descritos na exordial.Em decisão inicial de ID 11328871, foi determinada a citação da executada, a qual foi devidamente citada, porém deixou escoar o prazo sem efetuar o pagamento.
Posteriormente o exequente peticionou informando que as partes pactuaram acordo extrajudicial, ID 57824087.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Na desistência, o autor abdica do direito subjetivo de invocar a jurisdição, impedindo que ela, através do processo em curso, ponha fim ao litígio.
Não significa, evidentemente, renúncia ao direto material controvertido, pelo contrário, abdica-se, tão somente da possibilidade de ver composto o conflito naquele feito, que se extingue em razão da desistência.
O pedido de desistência pode ocorrer no curso do processo até a prolação da sentença e independe do consentimento do réu, se pleiteada antes de apresentada à contestação, conforme estabelece o § 4º do art. 485, do Código de Processo Civil, ou seja, se requerida antes que a outra parte tenha integrado um dos polos da demanda de maneira efetiva.
Assim, não é necessário que se conceda a demandada oportunidade para se manifestar acerca do ato de disposição.
Como a desistência só produz efeitos processuais depois de ratificada pela autoridade judiciária, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processual Civil, julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Ritos.
Custas a cargo do desistente, na forma da lei.
P.R.I e Arquive-se oportunamente.
Santa Inês/MA, datado eletronicamente.
Luciany Cistina de Sousa Ferreira Miranda-Juíza de Direito da 2ª Vara Santa Inês/MA, Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 THAMIRES RAFAELLE N.
NUNES Aux.(a) Judiciário(a) Mat. 165985 (assino de ordem da MM.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Santa Inês/MA, e de acordo com o Provimento 39/2020-CGJ; Resolução GP 100/2020 e Resolução n. 234, do Conselho Nacional de Justiça) -
15/12/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 08:17
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 18:23
Extinto o processo por desistência
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09/12/2021 09:42
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 09:42
Juntada de Certidão
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08/12/2021 16:16
Juntada de petição
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07/10/2021 14:33
Juntada de petição
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01/10/2021 13:21
Juntada de Certidão
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22/11/2018 15:39
Juntada de diligência
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22/11/2018 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2018 10:17
Expedição de Mandado
-
26/04/2018 13:57
Outras Decisões
-
17/04/2018 20:17
Conclusos para despacho
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17/04/2018 20:16
Juntada de Certidão
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10/04/2018 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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