TJMA - 0854373-57.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCELO MOTA DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:04
Decorrido prazo de FERNANDA KATHERINE AZEVEDO GUERREIRO MOTA em 20/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 22:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 12:36
Juntada de contestação
-
18/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
15/06/2025 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/02/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:09
Juntada de petição
-
11/12/2024 10:07
Juntada de petição
-
21/11/2024 16:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 11:00, 3ª Vara Cível de São Luís.
-
21/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:59
Juntada de petição
-
21/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 21:10
Juntada de petição
-
19/11/2024 14:04
Juntada de petição
-
16/11/2024 14:34
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
16/11/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
14/11/2024 14:38
Juntada de petição
-
14/11/2024 11:37
Juntada de petição
-
13/11/2024 16:12
Juntada de petição
-
11/11/2024 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 11:00, 3ª Vara Cível de São Luís.
-
08/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 09:00, 3ª Vara Cível de São Luís.
-
06/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:49
Juntada de petição
-
06/11/2024 00:23
Juntada de petição
-
05/11/2024 18:02
Juntada de petição
-
05/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:05
Juntada de petição
-
16/10/2024 13:47
Juntada de petição
-
18/09/2024 07:43
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:43
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:55
Juntada de petição
-
11/09/2024 15:39
Juntada de petição
-
10/09/2024 10:07
Juntada de petição
-
10/09/2024 03:59
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 13:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 09:00, 3ª Vara Cível de São Luís.
-
30/08/2024 16:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2024 09:00, 3ª Vara Cível de São Luís.
-
30/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 21:49
Juntada de protocolo
-
29/08/2024 19:22
Juntada de petição
-
29/08/2024 05:49
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 05:49
Decorrido prazo de MARCELO MOTA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 05:49
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 05:49
Decorrido prazo de FERNANDA KATHERINE AZEVEDO GUERREIRO MOTA em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:56
Juntada de petição
-
21/08/2024 00:47
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2024 09:00, 3ª Vara Cível de São Luís.
-
07/08/2024 17:40
Juntada de petição
-
31/07/2024 17:02
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
22/09/2022 10:46
Juntada de petição
-
21/09/2022 16:03
Juntada de petição
-
14/09/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 21:07
Juntada de petição
-
06/09/2022 17:27
Juntada de petição
-
02/09/2022 10:22
Juntada de petição
-
24/08/2022 03:17
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854373-57.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELLE MARIANA ANDRADE DE LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCELO MOTA DA SILVA - MA19826, FERNANDA KATHERINE AZEVEDO GUERREIRO MOTA - MA6950 REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL, AITANA MARTINS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - BA14534 Advogado/Autoridade do(a) REU: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A Advogado/Autoridade do(a) REU: DALFRAN CALDAS LOIOLA - MA16001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de DEZ (10) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide.
Advirto, desde logo, que o silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da causa.
Terça-feira, 09 de Agosto de 2022 MAYARA THAIS AMARAL SILVA Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 184853 -
22/08/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 09:51
Juntada de petição
-
09/08/2022 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2022 17:43
Juntada de réplica à contestação
-
22/07/2022 11:47
Decorrido prazo de MARCELO MOTA DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:43
Decorrido prazo de FERNANDA KATHERINE AZEVEDO GUERREIRO MOTA em 04/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 12:21
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
16/06/2022 12:21
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0854373-57.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELLE MARIANA ANDRADE DE LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCELO MOTA DA SILVA - MA19826, FERNANDA KATHERINE AZEVEDO GUERREIRO MOTA - MA6950 REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL, AITANA MARTINS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - BA14534 Advogado/Autoridade do(a) REU: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A Advogado/Autoridade do(a) REU: DALFRAN CALDAS LOIOLA - MA16001-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o Autor/Reconvindo sobre as contestações e reconvenção, no prazo de 15 dias.
São Luís, Terça-feira, 07 de Junho de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
07/06/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 13:14
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2022 20:38
Juntada de contestação
-
23/05/2022 10:09
Juntada de petição
-
20/05/2022 23:20
Juntada de contestação
-
03/05/2022 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/05/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
03/05/2022 10:19
Conciliação infrutífera
-
03/05/2022 01:10
Juntada de petição
-
03/05/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
29/04/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:27
Juntada de contestação
-
16/02/2022 10:22
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2022 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2022 16:01
Juntada de termo
-
25/01/2022 16:01
Juntada de petição
-
12/01/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:04
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
18/12/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854373-57.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELLE MARIANA ANDRADE DE LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCELO MOTA DA SILVA - MA19826, FERNANDA KATHERINE AZEVEDO GUERREIRO MOTA - MA6950 REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL, AITANA MARTINS DA SILVA DECISÃO Concedo o benefício da assistência judiciária, vez que preenchido os requisitos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Postergo a análise do pedido de tutela de urgência após a instauração do contraditório, na forma do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Determino a inclusão do processo em pauta de audiências, que será realizada em um dos Centros de Conciliação e Mediação desta Comarca.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334,§8º CPC).
As partes deverão comparecer à audiência de conciliação pessoalmente; caso figure entre estas uma pessoa jurídica, poderá ser representada por preposto empregado, com poderes para transigir e que tenha conhecimento sobre os fatos, obrigatoriamente, sob pena de ser reconhecido o não comparecimento injustificado do autor ou do réu, atraindo a incidência da multa prevista no art. 334, §8º, CPC (ato atentatório a dignidade da justiça).
Fica a parte ré advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência supramencionada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 334, CPC).
Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar réplica.
Decorridos os prazos, retornem os autos conclusos para saneamento (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado (art. 355 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 22 de novembro de 2021.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 03/05/2022 10:00 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021. -
13/12/2021 22:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 21:51
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2021 21:50
Audiência Processual por videoconferência designada para 03/05/2022 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
22/11/2021 18:37
Outras Decisões
-
18/11/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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