TJMA - 0804529-75.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:32
Juntada de petição
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20/10/2023 01:12
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 08:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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13/09/2023 12:19
Conclusos para despacho
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13/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 08:56
Conclusos para decisão
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10/11/2022 10:32
Juntada de petição
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07/11/2022 04:02
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 07:53
Conclusos para despacho
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26/05/2022 20:28
Juntada de Certidão
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26/05/2022 15:41
Juntada de petição
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09/05/2022 20:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/05/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 11:35
Conclusos para despacho
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27/01/2022 17:23
Juntada de petição
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25/01/2022 15:25
Juntada de petição
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20/12/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804529-75.2020.8.10.0001 AUTOR: NILZE MACHADO FONSECA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do Acórdão proferido na Apelação nº 0804529-75.2020.8.10.0001, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo assinalado, certifique-se a Srª Secretária e voltem-me conclusos para deliberação.
Esta Decisão servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz Auxiliar de Entrância Final (Respondendo - Portaria-CGJ 38752021) -
16/12/2021 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 07:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 04:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 14:32
Conclusos para despacho
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22/10/2021 08:18
Recebidos os autos
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22/10/2021 08:18
Juntada de despacho
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08/10/2020 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/10/2020 12:01
Juntada de contrarrazões
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10/09/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2020 09:31
Juntada de Ato ordinatório
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09/09/2020 18:51
Juntada de apelação
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13/08/2020 06:52
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2020 17:33
Juntada de petição
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07/08/2020 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2020 12:27
Conclusos para despacho
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23/04/2020 11:56
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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16/04/2020 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2020 11:06
Juntada de contrarrazões
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12/03/2020 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2020 14:50
Juntada de Ato ordinatório
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09/03/2020 11:45
Juntada de petição
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18/02/2020 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 09:25
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2020 11:27
Conclusos para despacho
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07/02/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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