TJMA - 0804754-95.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 13:38
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 09:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 11:53
Juntada de petição
 - 
                                            
20/02/2024 16:45
Juntada de petição
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31/01/2024 00:46
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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31/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/01/2024 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2024 13:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:49
Juntada de petição
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26/09/2023 00:37
Publicado Despacho (expediente) em 26/09/2023.
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25/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804754-95.2020.8.10.0001 AUTOR: NELY SOUSA PASSOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Observo que o executado suscitou que a exequente teria falecido antes mesmo do ajuizamento da ação, o que incorreria na extinção do feito (id. 28884769), e o advogado da exequente confirmou o óbito e afirmou que entrou em contato com o marido da demandante para regularização do feito, afirmando que o falecimento se deu no decorrer do trâmite processual, não sendo caso de extinção (id. 31598228), no entanto, até a presente data não juntou a certidão de óbito, tampouco promoveu a devida habilitação do(s) sucessor(es) da exequente.
Assim, intimem-se os advogados da exequente para apresentar sua certidão de óbito, para verificação da data do falecimento, bem como promover a sucessão processual, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 313, § 2º, II, do CPC).
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar, funcionando na 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo - 
                                            
24/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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23/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/08/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 13:09
Conclusos para despacho
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13/02/2023 14:46
Juntada de petição
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30/01/2023 06:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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29/01/2023 15:03
Juntada de petição
 - 
                                            
12/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804754-95.2020.8.10.0001 AUTOR: NELY SOUSA PASSOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os cálculos do ID 77821251.
São Luís/MA,28 de novembro de 2022 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo - Funcionando na 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo - 
                                            
11/01/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/01/2023 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 14:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/10/2022 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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10/10/2022 10:27
Realizado Cálculo de Liquidação
 - 
                                            
18/08/2022 13:01
Juntada de petição
 - 
                                            
11/08/2022 21:10
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 09/08/2022 23:59.
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18/07/2022 15:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/07/2022 00:19
Juntada de petição
 - 
                                            
30/06/2022 10:13
Juntada de petição (3º interessado)
 - 
                                            
17/06/2022 10:48
Expedição de Informações pessoalmente.
 - 
                                            
13/06/2022 10:35
Juntada de petição
 - 
                                            
10/06/2022 10:11
Juntada de Ofício
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26/05/2022 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
01/05/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 11:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/01/2022 11:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/01/2022 15:09
Juntada de petição
 - 
                                            
29/12/2021 18:04
Juntada de petição
 - 
                                            
20/12/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804754-95.2020.8.10.0001 AUTOR: NELY SOUSA PASSOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do Acórdão proferido na Apelação nº 0804754-95.2020.8.10.0001 , intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo assinalado, certifique-se a Srª Secretária e voltem-me conclusos para deliberação.
Esta Decisão servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz Auxiliar de Entrância Final (Respondendo - Portaria-CGJ 38752021) - 
                                            
16/12/2021 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/12/2021 07:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
15/12/2021 04:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 14:56
Conclusos para despacho
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21/10/2021 14:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/10/2021 14:25
Juntada de despacho
 - 
                                            
16/10/2020 07:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
 - 
                                            
14/10/2020 22:58
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
01/10/2020 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
01/10/2020 08:47
Juntada de Ato ordinatório
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18/09/2020 11:48
Juntada de apelação
 - 
                                            
26/08/2020 00:39
Publicado Intimação em 26/08/2020.
 - 
                                            
26/08/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
25/08/2020 18:33
Juntada de petição
 - 
                                            
24/08/2020 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/08/2020 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
17/08/2020 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
12/06/2020 16:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/06/2020 13:32
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
 - 
                                            
09/06/2020 07:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
02/06/2020 15:39
Juntada de Ato ordinatório
 - 
                                            
01/06/2020 21:03
Juntada de contrarrazões
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12/03/2020 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
10/03/2020 14:44
Juntada de Ato ordinatório
 - 
                                            
09/03/2020 11:28
Juntada de petição
 - 
                                            
18/02/2020 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
13/02/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/02/2020 10:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/02/2020 10:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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