TJMA - 0809335-07.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
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15/02/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:18
Juntada de petição
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30/01/2024 18:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:29
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:29
Juntada de despacho
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25/11/2022 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/11/2022 17:19
Juntada de Certidão
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01/11/2022 16:23
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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01/11/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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01/11/2022 16:18
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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01/11/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 17:07
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 16:52
Juntada de apelação
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18/05/2022 16:05
Outras Decisões
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10/05/2022 08:33
Conclusos para decisão
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10/05/2022 08:33
Juntada de termo
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10/05/2022 08:32
Juntada de Certidão
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10/05/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/05/2022 23:59.
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09/05/2022 10:44
Juntada de petição
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06/05/2022 17:17
Juntada de petição (3º interessado)
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27/04/2022 14:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
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27/04/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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27/04/2022 14:24
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 15:10
Juntada de Certidão
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25/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
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25/04/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 14:45
Juntada de Certidão
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13/01/2022 11:30
Juntada de embargos de declaração
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17/12/2021 00:07
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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17/12/2021 00:07
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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16/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0809335-07.2018.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Títulos de Crédito, Contratos Bancários] Requerente: VANDY MARTINS FIGUEIREDO Requerido: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A, e requerido(a), BANCO BRADESCO S.A. , sobre o teor do(a) sentença abaixo transcrito. SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por VANDY MARTINS FIGUEIREDO em desfavor de BANCO BRADESCO SA, todos já qualificados. Conforme se observa dos autos, as partes realizaram acordo, de acordo com documento ID 44907018, sem apresentação de qualquer ressalva pelas partes. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir. Como se observa, as partes realizaram acordo. Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe. Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas processuais dispensadas na forma do art.90, § 3º, CPC, e honorários advocatícios conforme instrumento de acordo. Desnecessária a certificação do trânsito em julgado desta decisão, uma vez que inexiste sucumbência na hipótese de composição amigável a legitimar a interposição de recurso.
Autorizo, pois, a Secretaria Judicial a arquivar o processo, com as cautelas devidas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Imperatriz, Terça-feira, 26 de Outubro de 2021. DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 7 de dezembro de 2021.
JHOAO VITTOR SOUSA Técnico Judiciário -
15/12/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 18:52
Homologada a Transação
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25/10/2021 14:40
Conclusos para julgamento
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30/04/2021 14:07
Juntada de petição
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21/12/2020 12:05
Juntada de petição (3º interessado)
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28/08/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2020 09:10
Conclusos para despacho
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06/03/2020 18:44
Juntada de petição
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02/08/2018 18:33
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2018 13:58
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/07/2018 16:01
Conclusos para decisão
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26/07/2018 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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