TJMA - 0800765-32.2019.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:05
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:05
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 10:03
Julgado improcedente o pedido
-
11/01/2024 18:13
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 10:15
Juntada de petição
-
18/09/2023 12:09
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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18/09/2023 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2023 08:44
Juntada de Certidão
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20/04/2023 23:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:05
Juntada de petição
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10/04/2023 17:13
Juntada de petição
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31/03/2023 11:20
Juntada de Certidão
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31/03/2023 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2022 17:04
Juntada de petição
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24/10/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 17:41
Juntada de petição
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26/09/2022 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2022 15:59
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2022 11:25
Juntada de petição
-
01/09/2022 15:12
Juntada de Informações prestadas
-
01/09/2022 09:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2022 08:30 2ª Vara de Viana.
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01/09/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 08:09
Juntada de petição
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23/08/2022 16:03
Juntada de petição
-
18/05/2022 14:34
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 12:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/08/2022 08:30 2ª Vara de Viana.
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31/03/2022 17:45
Juntada de Certidão
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18/03/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 17:38
Conclusos para decisão
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28/11/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 10:26
Juntada de petição
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25/02/2021 08:18
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:03
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO em 24/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 14:39
Juntada de petição
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08/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.: 0800765-32.2019.8.10.0061 AUTOR: NATALIA CAMPOS LINDOSO ADVOGADO: DR.
JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO, OAB-MA 13859 RÉU(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT ADVOGADO: DR.
RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA, OAB-MA 13569-A DESPACHO ( 35465102) “A fim de dar prosseguimento célere ao feito, determino a intimação das partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar e especificar as provas que pretende produzir, CIENTE de que, deverá justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas sob pena de indeferimento, bem como, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Casa seja requerido prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observada a limitação de 3 testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
O silêncio será entendido como aquiescência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Viana/MA, 11 de setembro de 2020.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara” -
04/02/2021 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 11:35
Conclusos para despacho
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03/07/2020 11:34
Juntada de Certidão
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25/06/2020 01:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 24/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 19:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2019 15:00
Conclusos para despacho
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15/04/2019 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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