TJMA - 0855747-11.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 15:59
Juntada de petição
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26/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855747-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA REGINA SILVA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO PEDRO GUIMARÃES JUNIOR OAB/MA 16369 EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando a expedição do alvará judicial (ID 91794475), e ainda, em cumprimento ao despacho ID 91524101, INTIMO O AUTOR para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís, 23 de maio de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
24/05/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
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18/05/2023 23:02
Juntada de petição
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16/05/2023 01:19
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
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09/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
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05/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 15:05
Conclusos para decisão
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08/04/2023 15:51
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855747-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA REGINA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RÉU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO OAB/MG 96864-A DESPACHO 1.
Promova-se o desarquivamento do feito e, na forma do art. 536 do CPC, retifique-se a classe processual para Cumprimento de sentença.
Em seguida, intime-se o executado, por seu procurador habilitado nos autos, a providenciar a exclusão em definitivo dos descontos consignados em folha de pagamento da autora, na forma do acordo homologado por este Juízo, sob pena de incidir em multa por descumprimento de decisão judicial, que de logo, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) a cada incidência, limitada a 10 (dez) vezes, a ser revertida em favor da requerente em caso de descumprimento. 1.1.
Sem prejuízo, fica também intimado o executado, a efetuar o pagamento das parcelas descontadas em desconformidade com o acordo de ID nº 66078730, de forma simples, no prazo de 07 (sete) dias úteis, sob pena de incidir em repetição de indébito. 1.2.
Quanto ao pedido de execução de pagar multa por descumprimento do acordo, tenho por indevida, eis que não foi estabelecida expressamente por ocasião da composição (ID nº 66078730). 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 4.
Transcorrido todos os prazos conferidos ao executado sem que haja manifestação, intime-se a exequente para impulsionar o feito requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento dos autos. 5.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, 15 de Fevereiro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
16/02/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2023 09:21
Processo Desarquivado
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15/02/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 16:15
Conclusos para despacho
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26/09/2022 10:49
Juntada de petição
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24/06/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 10:18
Transitado em Julgado em 09/06/2022
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27/05/2022 03:13
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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25/05/2022 13:38
Juntada de petição
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18/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855747-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA REGINA SILVA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO PEDRO GUIMARAES JUNIOR - OAB/MA 16369 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB/MG 96864-A SENTENÇA MARIA REGINA SILVA DE OLIVEIRA MELO ingressou com a presente PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos qualificados nos autos.
Após regular prosseguimento do feito, foi apresentado Termo de Audiência de Conciliação pelo CEJUSC, com os devido comprovante de pagamento, onde as partes celebraram acordo, requerendo a homologação (ID 66078730; id 66772551).
Relatados.
Decido.
De início, assevera-se que, conforme a melhor doutrina, o juiz do processo é competente para homologar autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor firmado entre as partes.
Desta forma, deve ser respeitada a autonomia da vontade, pois podem as partes transacionar.
Nesse contexto, verifico a regularidade do acordo celebrado, haja vista se tratar de direito de cunho patrimonial e de livre disponibilidade de seus titulares, não cabendo ao magistrado emitir qualquer juízo de valor, apenas homologar o acordo, encerrando o processo por sentença de mérito, devendo, portanto, ser acolhido o pedido.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos que se, regerá pelas condições fixadas pelas partes no termo de acordo de ID 66078730, ficando assegurado aos litigantes o direito de executá-lo, em caso de descumprimento, requerendo o que entender de direito.
Por consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas finais na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se com as formalidades de estilo, dando-se baixa em nossos registros.
São Luís, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022 Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Auxiliar respondendo pela 12ª Vara Cível -
17/05/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 10:44
Juntada de petição
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16/05/2022 09:34
Homologada a Transação
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15/05/2022 16:57
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 14:29
Juntada de petição
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04/05/2022 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/05/2022 10:00
Juntada de Certidão
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04/05/2022 09:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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04/05/2022 09:58
Conciliação frutífera
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04/05/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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02/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
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23/03/2022 17:43
Juntada de Certidão
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14/02/2022 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2022 16:45
Juntada de Certidão
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20/12/2021 00:48
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855747-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA REGINA SILVA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO PEDRO GUIMARAES JUNIOR - OAB/MA 16369 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Defiro os benefícios da justiça Gratuita.
CITE-SE o réu para integrar a relação processual, INTIMANDO-O também para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís, localizado à Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA.
Competirá ao CEJUSC, conforme a disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
A parte ré fica cientificada de que, não havendo a conciliação, poderá, querendo, contestar o pedido da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Registre-se no processo eletrônico a data da audiência e intimem-se as partes para cientificá-los da data da audiência designada.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 04/05/2022 09:00 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
As audiências presenciais de conciliação agendadas na pauta desse 1º Cejusc-Fórum se encontram normalizadas, sendo oportunizado às partes a realização pela modalidade de videoconferência.
Dessa forma, a Audiência de Conciliação poderá ser realizada mediante videoconferência, a critério das partes.
Seguem os dados de acesso à sala de videoconferência da 2ª Sala Processual Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala2 No campo “usuário”: insira o seu nome No campo “senha”: digite “tjma1234” Observe as seguintes recomendações: 1) No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador GoogleChrome; 2) Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3) Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4) Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
KELYO PEREIRA DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário 171579 -
15/12/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:35
Audiência Conciliação designada para 04/05/2022 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/12/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 09:07
Conclusos para despacho
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07/12/2021 11:35
Juntada de petição
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01/12/2021 09:53
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 08:01
Conclusos para despacho
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24/11/2021 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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