TJMA - 0804179-72.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2021 00:53
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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20/12/2021 00:53
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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20/12/2021 00:53
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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20/12/2021 00:53
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0804179-72.2017.8.10.0040 Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: BANCO BRADESCO SA Requerido: E S DE BARROS - ME e outros (2) INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A, e do(a) requerido(a), Dr(a) Advogado do(a) EXECUTADO: ALYSSON MENDES COSTA - MA6429-A Advogado do(a) EXECUTADO: ALYSSON MENDES COSTA - MA6429-A Advogado do(a) EXECUTADO: ALYSSON MENDES COSTA - MA6429-A, sobre o teor do(a) sentença abaixo transcrito. SENTENÇA Trata-se de Execução proposta por Banco Bradesco S.A. em desfavor de E S de Barros - ME, todos já qualificados nos autos.
Ocorre que os litigantes noticiaram a realização de acordo, conforme petição ID 38151702 e requereram a homologação da transação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Como se observa, as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme Termo ID 38151702.
Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe.
Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas na forma do art. 90, § 3º, CPC/2015. Honorários conforme instrumento de acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Imperatriz, 19 de janeiro de 2021. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 15 de dezembro de 2021.
JHOAO VITTOR SOUSA Técnico Judiciário -
15/12/2021 09:55
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 21:47
Homologada a Transação
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25/11/2020 09:17
Juntada de petição
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18/11/2020 16:38
Juntada de petição
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08/06/2020 23:27
Conclusos para decisão
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27/05/2020 14:36
Decorrido prazo de E S DE BARROS - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 18:07
Juntada de petição
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25/05/2020 17:46
Juntada de petição
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27/03/2020 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 16:17
Outras Decisões
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06/12/2019 10:28
Conclusos para despacho
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06/12/2019 10:28
Juntada de Certidão
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30/06/2017 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2017 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2017 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2017 00:27
Decorrido prazo de ANDERSON ROBERTO PADOVAN em 01/06/2017 23:59:59.
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02/06/2017 00:27
Decorrido prazo de VIVIAN ALVES SANTOS BARROS PADOVAN em 01/06/2017 23:59:59.
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17/05/2017 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2017 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2017 00:02
Publicado Intimação em 15/05/2017.
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14/05/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2017 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2017 08:45
Expedição de Mandado
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09/05/2017 08:45
Expedição de Mandado
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09/05/2017 08:45
Expedição de Mandado
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25/04/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2017 09:16
Conclusos para decisão
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25/04/2017 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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