TJMA - 0806430-81.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 13:28
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
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04/03/2024 13:27
Juntada de termo
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04/03/2024 13:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/07/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/07/2023 23:59.
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12/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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12/06/2023 10:40
Juntada de Certidão
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12/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
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12/06/2023 09:41
Juntada de Certidão
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12/06/2023 09:05
Juntada de contrarrazões
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07/06/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 12:02
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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05/06/2023 08:36
Juntada de petição
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05/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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05/06/2023 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 16:31
Recurso Especial não admitido
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30/05/2023 08:08
Conclusos para decisão
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30/05/2023 08:08
Juntada de termo
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29/05/2023 19:06
Juntada de contrarrazões
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24/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/05/2023 23:59.
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15/05/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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15/05/2023 10:57
Juntada de recurso especial (213)
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09/05/2023 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 16:54
Publicado Acórdão (expediente) em 02/05/2023.
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05/05/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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03/05/2023 14:48
Juntada de petição
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28/04/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
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11/04/2023 15:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2023 07:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/03/2023 23:59.
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02/03/2023 15:27
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2023 13:48
Recebidos os autos
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27/02/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/02/2023 13:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/09/2022 14:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/09/2022 13:58
Juntada de embargos de declaração (1689)
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13/09/2022 14:13
Juntada de petição
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13/09/2022 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2022 00:42
Publicado Acórdão (expediente) em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 16:05
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/08/2022 08:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2022 08:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2022 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2022 17:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/02/2022 10:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/02/2022 23:59.
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04/02/2022 07:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/02/2022 16:31
Juntada de contrarrazões
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25/12/2021 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 00:39
Publicado Despacho (expediente) em 17/12/2021.
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17/12/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806430-81.2020.8.10.0000 (Pje) AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : GABRIEL MEIRA NÓBREGA DE LIMA AGRAVADO : RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO LOPES RELATORA: DESª NELMA CELESTE S.
S.
SARNEY COSTA DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Maranhão em face da decisão prolatada pelo MM.
Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA.
Nos termos do parecer ministerial ID 10601866, de lavra do Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho, converto o feito em diligência, para: que seja realizada a intimação do Agravado, para se manifestar acerca do recurso regimental, com o seu posterior processamento, sob pena de nulidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 13 de Dezembro de 2021. Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
15/12/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 18:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/05/2021 12:04
Juntada de parecer do ministério público
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20/05/2021 15:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/05/2021 00:14
Juntada de agravo interno cível (1208)
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10/05/2021 15:27
Juntada de petição
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08/05/2021 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2021 14:05
Juntada de contrarrazões
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07/05/2021 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 07/05/2021.
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06/05/2021 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2021 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2021 13:38
Juntada de malote digital
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06/05/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 09:58
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2020 15:20
Conclusos para decisão
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29/05/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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