TJMA - 0804047-53.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:07
Juntada de petição
-
19/05/2025 18:23
Juntada de diligência
-
19/05/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 18:23
Juntada de diligência
-
24/04/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 19:53
Juntada de petição
-
04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 20:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/02/2025 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 21:13
Juntada de petição
-
29/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:01
Juntada de petição
-
24/07/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 01:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 20:35
Juntada de petição
-
14/03/2024 14:50
Juntada de diligência
-
14/03/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 14:50
Juntada de diligência
-
19/02/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 16:16
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:27
Decorrido prazo de HUMPHREY RAPHAEL LINS LEONOR em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 01:23
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 15:05
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2023 01:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ABRANTES SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:49
Juntada de diligência
-
14/09/2023 14:57
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2023 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 17:14
Outras Decisões
-
24/07/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:20
Juntada de petição
-
16/06/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
13/06/2023 11:22
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2023 15:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2023 15:46
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2023 15:46
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:40
Decorrido prazo de HUMPHREY RAPHAEL LINS LEONOR em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:57
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 17:12
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 15:11
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
14/04/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 14:09
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:34
Juntada de petição
-
22/09/2022 11:24
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
22/09/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 15:23
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:35
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2022 20:55
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ABRANTES SILVA em 02/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 17:10
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2022 09:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 19:00
Juntada de diligência
-
30/04/2022 20:00
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ABRANTES SILVA em 29/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 14:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/03/2022 21:08
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ABRANTES SILVA em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 21:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 11:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA em 29/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 12:38
Juntada de Mandado
-
29/03/2022 12:38
Juntada de Mandado
-
15/03/2022 12:37
Juntada de petição
-
09/03/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 15:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/03/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 15:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/03/2022 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 12:49
Juntada de Mandado
-
08/02/2022 12:49
Juntada de Mandado
-
08/02/2022 12:43
Juntada de Mandado
-
08/02/2022 12:43
Juntada de Mandado
-
07/02/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2021 19:45
Juntada de petição
-
02/09/2021 04:26
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
02/09/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804047-53.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LENNON KELLY DA SILVA BARROS Réu:PAULO SERGIO ABRANTES SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUMPHREY RAPHAEL LINS LEONOR OAB- MA15624 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Ato ordinatório que segue: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre os A.R's, id nº. 48340008 - Aviso de Recebimento (Novo Documento 2021 06 28 13.52.13), 48300424 - Aviso de Recebimento (AR (19)), e requerer o que entender de direito." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 24 de agosto de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/08/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 13:41
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2021 22:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA em 21/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA em 21/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:58
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ABRANTES SILVA em 22/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 11:55
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2021 19:35
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2021 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 09:03
Juntada de Carta ou Mandado
-
16/04/2021 09:03
Juntada de Carta ou Mandado
-
15/04/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 07:33
Decorrido prazo de HUMPHREY RAPHAEL LINS LEONOR em 08/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.0804047-53.2020.8.10.0058 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) promovida por LENNON KELLY DA SILVA BARROS em face de PAULO SERGIO ABRANTES SILVA e outros. Compulsando os autos, constatei incongruência que deve ser corrigida, vejamos: a) Diante da análise dos autos, verifica-se que o autor informarsua profissão, contudo, não acostaram aos autos comprovação de suas rendas.
Deste modo, para melhor análise da hipossuficiência alegada pelo requerente, este deve juntar elementos de prova que sustentem sua impossibilidade em pagar as custas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, como declaração de imposto de renda ou outros documentos, e/ou, caso queiram, efetuar o pagamento das custas respectivas; b) Registre-se, por oportuno, que as custas processuais, no valor da causa (o qual neste processo é bem baixo), pode ser parcelado de até 10 (dez) vezes.
Acrescente-se que o autor reclama sobre aquisição de imóvel em valor razoável, o que justifica sua capacidade finanaceira.
Portanto, intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC), proceder a retificação dos itens supracitados.
Cumpra-se. Após, voltem conclusos, com ou sem manifestação. São José de Ribamar/MA, 07/02/2021 Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juiz de Direito -
09/02/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 10:13
Juntada de petição
-
07/02/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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