TJMA - 0801161-52.2016.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 20:03
Determinado o arquivamento
-
14/07/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:58
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:50
Juntada de petição
-
14/06/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 09:11
Juntada de Alvará
-
22/05/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 05:39
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:12
Juntada de petição
-
08/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
07/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:33
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
19/04/2023 20:13
Decorrido prazo de GEOVANE ROBERTO BRENHA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:13
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 28/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:36
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:24
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 06/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 00:01
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
14/04/2023 15:22
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
14/04/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
10/03/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:00
Juntada de contrarrazões
-
29/01/2023 14:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
29/01/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
26/01/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 21:18
Juntada de embargos de declaração
-
13/01/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 10:48
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2022 13:42
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 12/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:42
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 12/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 23:58
Juntada de petição
-
18/08/2022 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:53
Juntada de petição
-
30/06/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:53
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 31/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 05:15
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 21:09
Decorrido prazo de GEOVANE ROBERTO BRENHA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 01:41
Juntada de petição
-
20/12/2021 01:11
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801161-52.2016.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: GEOVANE ROBERTO BRENHA SILVA Advogado: NATHALIA FERNANDA CASTRO MACIEL OAB: MA15639 Endereço: Rua Desembargador Costa Fernandes, 50, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-500 DEMANDADO: REDECARD S/A Advogado: ISABELLA BOGEA DE ASSIS OAB: MA11932 Endereço: Rua da Paz, 270, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-460 Advogado: LARISSA SENTO SE ROSSI OAB: MA19147-A Endereço: PROF MANOEL RIBEIRO, 1315, AP 503, STIEP, SALVADOR - BA - CEP: 41770-095 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação de honorários.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se Alvará em nome da advogada do réu, intimando-o em seguida para recebimento, no prazo de 10 dias.
Acaso requeira-se a transferência do valor antes da expedição do Alvará, oficie-se ao Banco do Brasil a fim de transferir a quantia depositada para a conta indicada.
Entregue o Alvará ou transferida a quantia, arquive-se, procedendo às devidas baixas.
Lembrando que faz-se necessário o pagamento do selo.
Acaso não haja o pagamento, determino a adoção das seguintes providências: a) Proceda-se à penhora eletrônica, conforme cálculos apresentados pela demandada, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim. b) Realizada a penhora, intime-se o autor, por seus advogados, a fim de que, caso queira, opor embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações expressas no art. 854 do CPC, § 3º e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95. c) Consumada a penhora e expirado o prazo sem que sobrevenha objeção, expeça-se alvará em favor da parte exequente, intimando-a para recebimento do valor no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, ou transfira a quantia para a conta solicitada. d) Restando infrutífera, intime-se a parte exequente para em 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora sob pena de arquivamento. Cumpra-se.
São Luís (MA), 3 de dezembro de 2021 -
15/12/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 12:53
Juntada de petição
-
19/10/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 17:56
Decorrido prazo de GEOVANE ROBERTO BRENHA SILVA em 17/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 01:17
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
10/08/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 15:11
Juntada de Alvará
-
05/05/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2021 16:11
Juntada de petição
-
26/04/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 18:21
Recebidos os autos
-
01/03/2021 18:21
Juntada de Petição (outras)
-
26/06/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
20/08/2018 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 13:43
Conclusos para decisão
-
23/03/2018 10:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 12:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/11/2017 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 14:53
Conclusos para decisão
-
08/11/2017 14:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 16:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 00:27
Decorrido prazo de GEOVANE ROBERTO BRENHA SILVA em 19/10/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 19:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2017 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 00:35
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 09/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/09/2017 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/09/2017 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2017 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2017 12:33
Conclusos para julgamento
-
04/05/2017 12:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/05/2017 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/05/2017 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2017 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2017 16:55
Juntada de aviso de recebimento
-
02/03/2017 22:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2017 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2017 09:18
Juntada de ata da audiência
-
08/02/2017 09:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 03/05/2017 10:00.
-
03/11/2016 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2016 10:43
Juntada de ata da audiência
-
03/11/2016 10:38
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 08/02/2017 09:00.
-
31/10/2016 22:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2016 22:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2016 11:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2016 00:12
Conclusos para decisão
-
11/09/2016 00:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/11/2016 10:30.
-
11/09/2016 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2016
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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